LEI Nº 1.528, DE 22 DE JULHO DE 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA SRA. GLÓRIA RIBEIRO.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo nº 003749/2025:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, com fundamento no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel de propriedade de Glória Ribeiro, declarado de utilidade pública por meio do Decreto Municipal nº 1.483, de 30 de junho de 2025, conforme documentação descritas no processo assim discriminado: medindo 345 m2 (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), situada na Rua Sapucaia, com fundos para a Rua Maçaranduba, no Bairro Parque São Jorge, Município de Sooretama-ES, conforme as seguintes orientações geográficas:

 

Sistema de Coordenadas:

Projeção Cartográfica: Universal Transversa de Mercator (UTM)

Datum Horizontal: SIRGAS 2000 - Fuso 24S

Datum Vertical: Marégrafo de Imbituba - SC

Origem da Quilometragem: Equador e Meridiano Central de 39º W (Greenwich)

 

Tabela de Coordenadas:

Vértice

Coordenada Leste (E)

Coordenada Norte (N)

P1

383446,994

7878184,736

P2

383436,342

7878155,248

P3

383424,632

7878159,069

P4

343428,419

7878168,905

P5

383430,641

7878180,581

 

Parágrafo Único. A gleba de terras objeto da desapropriação de que trata esta Lei destina-se a construção de praça pública no âmbito do Município de Sooretama.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar dotação orçamentária, se necessário, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de julho de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

HOBERDAN DA ROCHA VALE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.