LEI N° 1.539, 17 de setembro de 2025

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASCOMSOOR – ASSOCIAÇÃO DE COLETA SELETIVA DE SOORETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a ASCOMSOOR – Associação de Coleta Seletiva de Sooretama, entidade civil, com sede no Município de Sooretama/ES, que tem por finalidade promover a coleta seletiva, a reciclagem, a educação ambiental e o desenvolvimento social e econômico dos seus associados e da comunidade.

 

Art. 2º Ficam assegurados à entidade ora, declarada, todos os direitos decorrentes do reconhecimento desta Lei, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º A declaração de utilidade pública conferida por esta lei não implica em qualquer ônus para o Poder Público.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

HOBERDAN DA ROCHA VALE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.