O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 006422/2025:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, com fundamento no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel de propriedade de Fábio Arpini Milaneze, Trícia Arpini Milaneze, Gervásio Milaneze Junior e Maria Lourdes Arpini Milaneze, declarado de utilidade pública por meio do Decreto Municipal nº 1.704, de 27 de agosto de 2025, conforme documentação descritas no processo assim discriminado: medindo 10.000 m² (dez mil metros quadrados), imóvel localizado às margens da BR-101, no Município de Sooretama/ES, em frente à área do Polo Industrial Norte, conforme as seguintes orientações geográficas:
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ÁREA DE TERRAS |
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PONTO |
COORDENADAS |
Distância (m) |
Azimute |
Rumo |
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X (m) |
Y (m) |
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1 |
385535,072 |
7879218,146 |
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2 |
385515,248 |
7879174,812 |
47,65 |
204º 34' 55,10'' |
024º 34' 55,10''
SW |
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3 |
385324,337 |
7879262,340 |
210,02 |
294º 37' 49,13'' |
065º 22' 10,87''
NW |
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4 |
385344,121 |
7879305,635 |
47,60 |
024º 33' 28,89'' |
024º 33' 28,89''
NE |
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1 |
385535,072 |
7879218,146 |
210,04 |
114º 36' 57,63'' |
065º 23' 02,37''
SE |
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Perímetro da poligonal
= 515,31 m |
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Área da poligonal
= 10.000,00 m2 |
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DATUM SIRGAS 2000 |
Parágrafo único. A gleba de terras objeto da desapropriação de que trata esta Lei destina-se ao desenvolvimento econômico e expansão da área industrial, no âmbito do Município de Sooretama.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar dotação orçamentária, se necessário, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro de 2025.
FERNANDO CAMILETTI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando
cópia no quadro de avisos desta municipalidade
THAIS DOS SANTOS LEONEL
SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Sooretama.