LEI N° 1.541, de 22 de setembro de 2025

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE FÁBIO ARPINI MILANEZE, TRÍCIA ARPINI MILANEZE, GERVÁSIO MILANEZE JUNIOR E MARIA LOURDES ARPINI MILANEZE.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 006422/2025:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, com fundamento no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel de propriedade de Fábio Arpini Milaneze, Trícia Arpini Milaneze, Gervásio Milaneze Junior e Maria Lourdes Arpini Milaneze, declarado de utilidade pública por meio do Decreto Municipal nº 1.704, de 27 de agosto de 2025, conforme documentação descritas no processo assim discriminado: medindo 10.000 m² (dez mil metros quadrados), imóvel localizado às margens da BR-101, no Município de Sooretama/ES, em frente à área do Polo Industrial Norte, conforme as seguintes orientações geográficas:

 

ÁREA DE TERRAS

PONTO

COORDENADAS

Distância (m)

Azimute

Rumo

X (m)

Y (m)

1

385535,072

7879218,146

 

 

 

2

385515,248

7879174,812

47,65

204º 34' 55,10''

024º 34' 55,10'' SW

3

385324,337

7879262,340

210,02

294º 37' 49,13''

065º 22' 10,87'' NW

4

385344,121

7879305,635

47,60

024º 33' 28,89''

024º 33' 28,89'' NE

1

385535,072

7879218,146

210,04

114º 36' 57,63''

065º 23' 02,37'' SE

 

Perímetro da poligonal = 515,31 m

Área da poligonal = 10.000,00 m2

DATUM SIRGAS 2000

 

Parágrafo único. A gleba de terras objeto da desapropriação de que trata esta Lei destina-se ao desenvolvimento econômico e expansão da área industrial, no âmbito do Município de Sooretama.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar dotação orçamentária, se necessário, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade

 

THAIS DOS SANTOS LEONEL

SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.