O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 006640/2025:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a adequação do piso salarial profissional do Agente Comunitário de Saúde, do Agente de Combate a Endemias.
Art. 2° Com a adequação mencionada no artigo anterior, os vencimentos do Agente Comunitário de Saúde, do Agente de Combate a Endemias serão fixados no valor equivalente ao dobro do salário mínimo nacional, conforme regulamentado por meio da Emenda Constitucional n° 120/2022.
Parágrafo único. Para fins de clareza, o valor do vencimento fixado no caput corresponde, em 2025, a R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), equivalente a duas vezes o salário-mínimo nacional vigente, devendo ser automaticamente atualizado a cada alteração deste.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, por meio de ato próprio, o pagamento do adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. O pagamento de insalubridade em favor dos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias, será calculado sobre o salário-base do agente, conforme dispõe a Lei Federal n° 11.350/2006.
Art. 4° Fica revogada integralmente a Lei Municipal n° 1.152, de 04 de agosto de 2022.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro de 2025.
FERNANDO CAMILETTI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente,
afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade
HOBERDAN DA ROCHA VALE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
Tabela de Vencimentos conforme Art. 2º do Projeto de
Lei nº 101/2025 e EC nº 120/2022 (Salário-mínimo nacional)
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Cargo |
Base de Cálculo |
Vencimentos (R$) |
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Agente comunitário de saúde |
Duas vezes o salário mínimo R$1.518,00 (hum
mil quinhentos e dezoito |
R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) |
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Agente de Combate a Endemias |
Duas vezes o salário mínimo
R$1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito) |
R$ 3.036,00 (três mil
e trinta e seis reais) |