LEI N° 1.544, de 25 de setembro de 2025

 

“DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL E REGULAMENTAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 006640/2025:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a adequação do piso salarial profissional do Agente Comunitário de Saúde, do Agente de Combate a Endemias.

 

Art. 2° Com a adequação mencionada no artigo anterior, os vencimentos do Agente Comunitário de Saúde, do Agente de Combate a Endemias serão fixados no valor equivalente ao dobro do salário mínimo nacional, conforme regulamentado por meio da Emenda Constitucional n° 120/2022.

 

Parágrafo único. Para fins de clareza, o valor do vencimento fixado no caput corresponde, em 2025, a R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), equivalente a duas vezes o salário-mínimo nacional vigente, devendo ser automaticamente atualizado a cada alteração deste.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, por meio de ato próprio, o pagamento do adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, nos termos da legislação vigente.

 

Parágrafo único. O pagamento de insalubridade em favor dos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias, será calculado sobre o salário-base do agente, conforme dispõe a Lei Federal n° 11.350/2006.

 

Art. 4° Fica revogada integralmente a Lei Municipal n° 1.152, de 04 de agosto de 2022.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade

 

HOBERDAN DA ROCHA VALE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO ÚNICO

Tabela de Vencimentos conforme Art. 2º do Projeto de Lei nº 101/2025 e EC nº 120/2022 (Salário-mínimo nacional)

 

Cargo

Base de Cálculo

Vencimentos (R$)

Agente comunitário de saúde

Duas vezes o salário mínimo R$1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito

R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais)

Agente de Combate a Endemias

Duas vezes o salário mínimo R$1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito)

R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais)