O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a unidade PSF do Juncado localizada no Bairro Juncado, Município de Sooretama, como "Thairis Calente da Silva".
Art. 2° Fica autorizada a instalação de placa de identificação da Unidade, contendo o nome da homenageada.
Art. 3° Fica autorizada a instalação de Placa metálica de Homenagem, em área comum de passagem no interior da Unidade, em local de destaque, contendo as seguintes informações:
I – Foto da homenageada, na forma do Anexo único desta Lei;
II – Nome Completo;
III – Data da homenagem;
IV – Histórico e informações pessoais que demonstrem a relevância da homenageada na sociedade e a razão do reconhecimento;
V – Mensagem de agradecimento.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro de 2025.
FERNANDO CAMILETTI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
HOBERDAN DA ROCHA VALE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Sooretama.
ANEXO ÚNICO
