LEI N° 1.545, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

 

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA UNIDADE PSF DO JUNCADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a unidade PSF do Juncado localizada no Bairro Juncado, Município de Sooretama, como "Thairis Calente da Silva".

 

Art. 2° Fica autorizada a instalação de placa de identificação da Unidade, contendo o nome da homenageada.

 

Art. 3° Fica autorizada a instalação de Placa metálica de Homenagem, em área comum de passagem no interior da Unidade, em local de destaque, contendo as seguintes informações:

 

I – Foto da homenageada, na forma do Anexo único desta Lei;

 

II – Nome Completo;

 

III – Data da homenagem;

 

IV – Histórico e informações pessoais que demonstrem a relevância da homenageada na sociedade e a razão do reconhecimento;

 

V – Mensagem de agradecimento.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

HOBERDAN DA ROCHA VALE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO ÚNICO