O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo nº 004959/2025:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo seletivo simplificado a fim de contratar servidores para atender à necessidade de excepcional interesse pública no Município de Sooretama, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a fim de atuarem na Secretária Municipal de Saúde - SEMUS, a fim de preencher as vagas dispostas no Anexo I desta Lei, conforme quantitativo, denominações, jornada e remunerações da presente Lei.
§ 1º As contratações a que se refere o caput deste artigo serão precedidas de processo público simplificado de seleção, de provas ou de provas e títulos, cujos critérios serão definidos no edital próprio, obedecidos aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
§ 2º A aprovação e/ou classificação do candidato no processo seletivo simplificado não gera direito adquirido à contratação pelo Município de Sooretama, haja vista que as contratações temporárias serão realizadas de maneira gradativa de acordo com as necessidades de ocupação de cargos temporários da Secretária Municipal de Saúde, levando-se em conta a divisão territorial do município de Sooretama/ES, observando-se as disponibilidades orçamentárias e obedecendo a ordem de classificação no processo seletivo.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I - Execução de serviços essenciais e/ou urgentes de interesse de interesse público;
II - A substituição provisória de pessoal, em face da existência de vagas não preenchidas por concurso público;
III - A substituição de titular de cargo efetivo, nos casos de impedimento legal afastamento dele; e
IV - Vacância do cargo;
Art. 3º As contratações regulamentadas nesta Lei serão feitas através de nomeações pelo do Chefe do Executivo para prestação de serviços, para cumprimento de carga horária especial a ser determinada pela Secretária Municipal de Saúde - SEMUS, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da nomeação, podendo ser prorrogado por iguais períodos.
Parágrafo Único. Ficam as vagas criadas pelo art. 1º desta lei extintas ao final do prazo do processo seletivo, observado o disposto no caput deste artigo.
Art. 4º As contratações dar-se-ão a título precário e provisório, através de ato designativo do Poder Executivo, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito à indenização.
§ 1º O tempo de serviço dos contratados será contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.
§ 2º Aos servidores em Designação Temporária contratados com base na presente lei, fica vedado a concessão de Licença:
a) sem vencimentos;
b) para acompanhamento ou por motivo de doença em pessoa da família;
c) para acompanhar cônjuge ou companheiro;
d) para o serviço militar obrigatório;
e) para concorrer a cargo eletivo:
f) para desempenho de mandato classista;
g) para tratar de interesses particulares;
h) a título de assiduidade;
i) para aperfeiçoamento profissional;
§ 3º As licenças concedidas, na forma da lei, não poderão exceder ao período do contrato.
§ 4º Na hipótese de deferimento de eventual licença pela administração, a Secretaria fica autorizada a preencher a vaga pelo período que perdurar o afastamento, obedecendo a ordem classificatória do certame.
§ 5º Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, subsidiariamente aplica-se as normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama/ES - Lei Complementar nº 13/2019.
Art. 5º A rescisão da designação temporária antes do prazo para o término ocorrera:
I - A pedido do contratado;
II - Por conveniência administrativa a juízo da autoridade que procedeu a contratação;
III - Quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar, previstos na Lei nº 13/2019 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama;
IV- Por ineficiência no desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser confeccionado pela chefia imediata a que o contratado estiver subordinado;
Art. 6º O contratado mediante designação temporária, além do vencimento e outras vantagens específicas dos servidores contratados, fará jus aos seguintes direitos e vantagens:
I - Férias remuneradas a razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;
II - Adicional de 50% das férias de que trata o inciso anterior;
III - Décimo terceiro à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, e
IV - Adicional de insalubridade de acordo com Laudo técnico.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de outubro de 2025.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
|
Cargo |
Nº de Cargos |
Carga Horária Semanal |
Remuneração |
|
Médico Veterinário |
01 |
30 horas |
R$ 7.272,00 |
1 - Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando estudos, pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade.
2 - Atribuições típicas:
- Participar de equipes multiprofissionais na atenção primária à saúde eMulti;
- Conduzir investigação epidemiológica e implementação de medidas de combate/controle de acidentes com animais peçonhentos;
- Participar da equipe multiprofissional de investigação epidemiológica de surtos de doenças transmitidas por alimentos e água, adotando as ações pertinente;
- Participar das comissões de controle sanitário dos alimentos, zoonoses, pragas e vetores, infecção hospitalar, saúde do trabalhador, vigilância ambiental, vigilância sanitária e vigilância epidemiológica;
- Participar de equipe multiprofissional na investigação de Saúde do Trabalhador nas áreas afins de sua profissão (abatedouros, frigoríficos, biotérios, zoológicos, entre outras);
- Explicar a relação entre controles de saúde animal, análise de riscos e a saúde pública em ações com os demais profissionais da saúde;
- Fiscalizar e orientar empresas alimentícias quanto a segurança dos alimentos, conforme a legislação;
- Proceder a coleta de espécimes e amostras de alimentos, bebidas e embalagens para análise laboratorial, apoiando os programas de controle de zoonoses, higiene e controle de qualidade de alimentos;
- Desenvolver investigação epidemiológica e implementação de medidas de combate/controle de doenças de notificação epidemiológica obrigatória e compulsória relacionadas a zoonoses, animais sinantrópicos e vetores em áreas urbanas, peri-urbanas e rurais;
- Realizar eutanásia e de população nos casos de risco à saúde pública ou para promoção do bem-estar de animais doentes, segundo preceitos humanitários científicos e diretrizes profissionais do Conselho Federal de Medicina Veterinária, quando tais ações se fizerem necessárias à sociedade, conforme orientações das autoridades sanitárias;
- Realizar investigação epidemiológica de zoonoses;
- Coordenar e prestar assistência técnica, sanitária e nutricional a animais;
- Supervisionar e realizar inspeção, sob o ponto de vista sanitário, tecnológico e de segurança, nas Unidades de Vigilância em Zoonoses - UVZ;
- Proceder a vigilância de zoonoses, organizando e executando campanhas de vacinação dos programas oficiais, coleta de material biológico para diagnóstico de doenças de interesse em saúde e para controle destes programas;
- Notificar doenças e agravos de interesse à saúde pública, efetuando levantamento de dados, avaliação sanitária/epidemiológica e pesquisas, para possibilitar o controle das doenças;
- Avaliar e dar parecer de projetos técnicos, memorial descritivo e fluxogramas relacionados à área;
- Participar do Ciclo de Gestão de Desastres, incluindo planejamento, prevenção, mitigação, preparação, resposta, recuperação e reconstituição;
- Realizar procedimento epidemiológico que inclui a coleta, manuseio, transporte de amostra para laboratório específico na ocorrência de uma doença de notificação obrigatória bem como determinar qual ferramenta de diagnóstico e tratamento deve ser utilizada para o controle da disseminação do patógeno;
- Participar de equipe multiprofissional na investigação de Saúde do Trabalhador (acidentes e óbitos);
- Implementar os conhecimentos profissionais éticos e científicos em saúde, comportamento e bem-estar animal na rotina de trabalho;
- Elaborar, desenvolver e participar de eventos técnico-científicos, bem como do desenvolvimento de material didático e técnico, ministrando cursos e palestras com a finalidade de informar o munícipe sobre sua área de atuação, bem como representação de órgãos públicos e entidades privadas, junto aos mesmos;
- Promover a educação em saúde à população em geral e a grupos específicos, inclusive quanto à industrialização, comercialização e consumo de alimentos, bem como controle e profilaxia de zoonoses para prevenir doenças;
- Instaurar processo administrativo sanitário relacionados à sua área de atuação;
- Auxiliar na elaboração de projetos de leis, decretos, resoluções, instruções normativas e regulamentações, e demais legislações, no âmbito de sua competência;
- Atuar na direção dos segmentos, setores e serviços da administração pública relacionados às ciências veterinárias;
- Participar na formulação de políticas públicas.
3 - Requisitos para provimento:
Instrução - Diploma devidamente registrado de Curso Superior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Órgão competente + registro regular no respectivo conselho de classe.