LEI N° 1.549, de 08 de outubro de 2025

 

“INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA A SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sooretama a Semana Municipal da Pessoa Idosa, a ser comemorada anualmente na semana que compreender o dia 1º de outubro, em referência ao Dia Internacional da Pessoa Idosa, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU).

 

Parágrafo único. A Semana Municipal da Pessoa Idosa terá como finalidade a valorização da pessoa idosa e será composta por atividades educativas, culturais, esportivas e sociais, promovendo o diálogo intergeracional e o envelhecimento ativo.

 

Art. 2º São objetivos da Semana Municipal da Pessoa Idosa:

 

I – Reconhecer a relevância histórica, cultural e social das pessoas idosas no desenvolvimento da comunidade;

 

II – Estimular a participação dos idosos em eventos culturais, esportivos, educativos e sociais;

 

III – Promover saúde e bem-estar, por meio de palestras, campanhas e atividades físicas voltadas à prevenção de doenças e ao envelhecimento saudável;

 

IV – Conscientizar a população sobre os direitos da pessoa idosa, combatendo o preconceito, o etarismo e a violência contra os idosos;

 

V – Divulgar o Estatuto da Pessoa Idosa, promovendo o conhecimento e o respeito à legislação específica;

 

VI – Estimular ações que promovam o envelhecimento ativo, saudável e participativo.

 

Art. 3º As atividades e ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com órgãos públicos, conselhos municipais, entidades sociais, instituições de ensino, universidades, igrejas e sociedade civil organizada, sem que isso implique em obrigatoriedade ou ônus financeiro ao Poder Executivo.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de outubro de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade

 

HOBERDAN DA ROCHA VALE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.