O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa "Adote uma Praça", com a finalidade de permitir que pessoas físicas ou jurídicas possam colaborar com a manutenção, conservação, paisagismo, limpeza e melhorias de praças, jardins, canteiros, áreas verdes, academias ao ar livre e demais logradouros públicos do Município de Sooretama.
Parágrafo único. Para efeito de alcance do objetivo desta Lei, fica extensível a aplicação por analogia desta em bairros, comunidades, distritos, ou regiões pré determinadas.
Art. 2º A adoção prevista nesta Lei não implica em qualquer transferência de posse ou propriedade do bem público, tampouco isenta o Município de sua responsabilidade pela fiscalização e segurança do espaço.
Art. 3º Os adotantes poderão realizar, mediante prévia aprovação do Poder Executivo:
I – Serviços de limpeza, pintura, jardinagem e paisagismo;
II – Instalação de lixeiras, bancos, brinquedos ou equipamentos esportivos;
III – Manutenção e pequenas reformas;
IV – Outras ações que contribuam para a melhoria do espaço.
Art. 4º Em contrapartida, o adotante poderá instalar publicidade institucional no local adotado, com dimensões e conteúdo previamente autorizados pela Prefeitura, observadas as normas urbanísticas e ambientais e de publicidade já existentes no município e regulamentação do poder executivo.
§ 1º Fica estritamente vedada a publicidade contrária a moral e aos bons costumes, bebidas alcóolicas, cigarros, e qualquer objeto ou informação alusivo à mobilização político partidária.
§ 2º Fica autorizada a divulgação eventos religiosos, observando a forma legal, ética e respeito às demais religiões e aos transeuntes.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro de 2025.
FERNANDO CAMILETTI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente,
afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
HOBERDAN DA ROCHA VALE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.