O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 008674/2025:
Art. 1º Fica aprovada, no âmbito do Município de Sooretama/ES, a nova redação do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo – CISABES, alterações estas definidas em Assembleia Geral do Consórcio e publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 19 de fevereiro de 2025, Edição n° 2.708.
Art. 2° A Lei Municipal nº 862, de 01 de dezembro de 2017, que ratificou o ingresso do Município de Sooretama no referido Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo – CISABES, passa a vigorar acrescido do Anexo Único – Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo – CISABES.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro de 2025.
FERNANDO CAMILETTI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
THAIS DOS SANTOS LEONEL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.