O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 005845/2025:
Art. 1° O art. 1° da Lei n° 1.392, de 29 de fevereiro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de uma área de terras à empresa “Mitra Diocesana de Colatina – Paróquia Cristo Rei” passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder a doação em pagamento, à MITRA DIOCESANA DE
COLATINA PARÓQUIA CRISTO REI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº 31.800.170/0020-47, uma área de terras isenta de passivos
ambientais ou afins, medindo 1.050,00m² (mil e cinquenta metros quadrados),
Bairro Sayonara 2 – Loteamento Parque das Palmeiras, matriculada junto ao
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 46.534, Livro nº 2.” (NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de novembro de 2025.
FERNANDO CAMILETTI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
HOBERDAN DA ROCHA VALE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.