LEI N° 1.557, de 14 de novembro de 2025

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, VISANDO A EXECUÇÃO DE REPAROS, REFORMAS E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS “ANNA CIRYLO RANGEL” NO MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 005880/2025:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, II e 43, II da Lei Federal nº 4.320/64, a proceder a abertura Crédito Adicional Especial no valor de R$ 499.922,53 (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos), a fim de viabilizar a alocação de recursos necessários a visando a execução de reparos, reformas e ampliação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS “Anna Cirylo Rangel”.

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta lei receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 000009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

UNIDADE: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

FUNÇÃO: 08 - Assistência Social

SUBFUNÇÃO: 244 - Assistência Comunitária

PROGRAMA: 0020 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

PROJETO/ATIVIDADE: 1.009 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE “CRAS”

ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte   Recurso:   166100000000   -   TRANSFERÊNCIA   DE   RECURSOS   DOS FUNDOS ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

VALOR: R$ 499.922,53

 

Art. 3º Para abertura do crédito especial previsto no art. 2º desta lei, serão utilizados recursos do Excesso de Arrecadação projetado para o presente exercício, conforme Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 4º Para efeitos contábeis ficam referendados os atos e lançamentos realizados desde a liberação dos recursos financeiros.

 

Art. 5º Fica autorizada a suplementação e/ou anulação dos valores previstos no art. 2º, até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor global definido no art. 1º da presente lei.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

HOBERDAN DA ROCHA VALE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

Clique aqui para visualizar anexo.