LEI N° 1.558, de 19 de novembro de 2025

 

 “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sooretama, o Dia Municipal do Ministério Público, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de agosto.

 

Art. 2º O Dia Municipal do Ministério Público passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Sooretama/ES.

 

Art. 3º Nesta data, o Poder Executivo poderá, em parceria com o Ministério Público e demais instituições públicas e privadas, realizar reuniões, palestras, seminários workshops, eventos educativos e outras atividades que promovam a conscientização da sociedade sobre o papel essencial da instituição na garantia da justiça, cidadania e democracia.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

HOBERDAN DA ROCHA VALE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.