O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 006062/2025:
Art. 1° O caput do art. 1° da Lei n° 1.459, de 18 de outubro de 2024, que dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal a fazer doação de uma área de terras à empresa COB – Industria e Comercio de Caixa Organize do Brasil LTDA e da outras providências passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder a doação, com encargos, à empresa COB
– INDUSTRIA E COMERCIO DE CAIXA ORGANIZE DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.308.329/0002-07, uma área de terras
isenta de passivos ambientais ou afins, medindo 15.818,53 m² (quinze mil,
oitocentos e dezoito metros e cinquenta e três centímetros quadrados),
localizada às margens da Rod. BR 101, Km 122, no local denominado “Polo
Industrial”, registrado em Cartório de 1º Oficio de Imóveis de Linhares/ES sob
a Matricula 53.076, livro nº 02, a ser desmembrada de uma área maior conforme
processo de desapropriação nº 3361/2023, conforme as seguintes coordenadas
abaixo e constantes no anexo único:
.................................................................................................
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro de 2025.
FERNANDO CAMILETTI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
HOBERDAN DA ROCHA VALE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Sooretama.