LEI N° 1.562, de 27 de novembro de 2025

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3° DA LEI N° 08, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1997 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 007899/2025:

 

Art. 1° O art. 3° da Lei n° 08, de 21 de fevereiro de 1997 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde, será composto por 08 (oito) membros, que terão mandato de 02 (dois) anos, podendo serem reeleitos por período igual e consecutivo e terão a seguinte composição:

 

I – 50% (cinquenta por cento), ou seja, 4 membros, de usuários da saúde;

 

II – 25% (vinte cinco por cento), ou seja, 2 membros, de profissionais da saúde;

 

III – 25% (vinte cinco por cento), ou seja, 2 membros, de prestadores de serviços (público e privado).” (NR)

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

HOBERDAN DA ROCHA VALE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.