O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo nº 007907/2025:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo seletivo simplificado a fim de contratar servidores para atender a necessidade de excepcional interesse pública no Município de Sooretama, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a fim de atuarem na Secretária Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil - SEMSPDC, a fim de preencher as vagas dispostas no Anexo I desta Lei, conforme quantitativo, denominações, jornada e remunerações da presente Lei.
§ 1º As contratações a que se refere o caput deste artigo serão precedidas de processo público simplificado de seleção, de provas ou de provas e títulos, cujos critérios serão definidos no edital próprio, obedecidos aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
§ 2º A aprovação e/ou classificação do candidato no processo seletivo simplificado não gera direito adquirido à contratação pelo Município de Sooretama, haja vista que as contratações temporárias serão realizadas de maneira gradativa de acordo com as necessidades de ocupação de cargos temporários da Secretária Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil - SEMSPDC, levando-se em conta a divisão territorial do município de Sooretama/ES, observando-se as disponibilidades orçamentárias e obedecendo a ordem de classificação no processo seletivo.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I - Execução de serviços essenciais e/ou urgentes de interesse de interesse público;
II - A substituição provisória de pessoal, em face da existência de vagas não preenchidas por concurso público;
III - A substituição de titular de cargo efetivo, nos casos de impedimento legal afastamento dele; e
IV - Vacância do cargo;
Art. 3º As contratações regulamentadas nesta Lei serão feitas através de nomeações pelo do Chefe do Executivo para prestação de serviços, para cumprimento de carga horária especial a ser determinada pela Secretária Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil - SEMSPDC, pelo prazo de 04 (quatro) meses, a contar da nomeação, podendo ser prorrogado por iguais períodos.
Parágrafo Único. Ficam as vagas criadas pelo art. 1 - desta lei extintas ao final do prazo do processo seletivo, observado o disposto no cedeste artigo.
Art. 4º As contratações dar-se-ão a título precário e provisório, através de ato designativo do Poder Executivo, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito à indenização.
§ 1º O tempo de serviço dos contratados será contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.
§ 2º Aos servidores em Designação Temporária contratados com base na presente lei, fica vedado a concessão de Licença:
a) sem vencimentos;
b) para concorrer a cargo eletivo:
c) para desempenho de mandato classista;
d) para tratar de interesses particulares;
e) a título de assiduidade;
f) para aperfeiçoamento profissional;
§ 3º As licenças concedidas, na forma da lei, não poderão exceder ao período do contrato.
§ 4º Na hipótese de deferimento de eventual licença pela administração, a Secretaria fica autorizada a preencher a vaga pelo período que perdurar o afastamento, obedecendo a ordem classificatória do certame.
§ 5º Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, subsidiariamente aplica-se as normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama/ES - Lei Complementar nº 13/2019.
Art. 5º A rescisão da designação temporária antes do prazo para o término ocorrera:
I - A pedido do contratado;
II - Por conveniência administrativa a juízo da autoridade que procedeu a contratação;
III - Quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar, previstos na Lei nº 13/2019 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama;
IV - Por ineficiência no desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser confeccionado pela chefia imediata a que o contratado estiver subordinado.
Parágrafo Único. O acúmulo de 05 (cinco) faltas injustificadas no período do Contrato é motivo para abertura de procedimento administrativo, resguardado o direito à ampla defesa e contraditório;
I - No caso de falta injustificada ao serviço os dias ¡mediatamente anteriores e posteriores aos sábados, domingos e feriados ou aqueles entre eles intercalados serão também computados como falta.
II - Na hipótese de não-comparecimento do servidor público ao serviço ou escala de plantão, o número total de faltas abrangerá, para todos os efeitos legais, o período destinado ao descanso.
Art. 6º O contratado mediante designação temporária, além do vencimento e outras vantagens específicas dos servidores contratados, fará jus aos seguintes direitos e vantagens:
I - Férias remuneradas a razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;
II - Adicional de 50% das férias de que trata o inciso anterior;
III - Décimo terceiro à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, e
IV - Adicional de insalubridade de acordo com Laudo técnico.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de dezembro de 2025.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
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Cargo |
Natureza Contratual |
Jornada |
Nº de Vagas |
Remuneração |
Observações |
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Guarda-vidas |
Contrato Temporário |
40h semanais * |
06 |
R$ 2.090,00 + 30% de adicional de periculosidade** + Ticket |
Exercício condicionado a curso específico e aptidão física. Contrato com base sazonal. |
* A jornada de trabalho poderá ser executada por meio de escala 12x36,
conforme interesse/necessidade da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil – SEMSPDC.
** O Adicional de Periculosidade incidirá sob o salário base.
Descrição Sintética:
Executa a vigilância, prevenção e salvamento em ambientes aquáticos naturais ou artificiais, zelando pela integridade física dos usuários e pela segurança dos locais de banho.
Atribuições Específicas:
- Praticar prevenção, sinalização, resgate e primeiros socorros em ambientes aquáticos, nos casos de emergência em meio líquido;
- Desenvolver ações preventivas e de educação junto à comunidade com o fim de orientar sobre possíveis riscos de afogamentos e acidentes aquáticos;
- Vigiar rios, lagoas, represas, piscinas e demais áreas balneáveis do município;
- Realizar salvamentos aquáticos e prestar atendimento pré-hospitalar de urgência;
- Orientar banhistas quanto às normas de segurança, limites de área e pontos de risco;
- Participar de treinamentos regulares, simulados e reciclagens técnicas;
- Operar equipamentos de resgate aquático, salvamento e comunicação de emergência;
- Colaborar em campanhas de prevenção de acidentes aquáticos promovidas pelo município;
- Atuar sob regime temporário, vinculado à sazonalidade e à necessidade de interesse público.
- Registrar ocorrências e cedê-las aos órgãos públicos competentes quando solicitado.
Requisitos para Provimento:
- Ensino Fundamental completo;
- Curso de formação de Guarda-Vidas com certificado válido, conforme NT-07/2018 do CBMES;
- Aptidão física e psicológica comprovada em avaliação específica;
- Idade mínima de 18 anos;
Regime de contratação: temporário, por processo seletivo simplificado.