LEI N° 1.565, de 09 de dezembro de 2025

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo do Município de Sooretama autorizado a conceder abono pecuniário no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal, efetivos e comissionados, a ser pago em parcela única na folha de pagamento do mês de dezembro de 2025.

 

Art. 2º O abono pecuniário de que trata esta Lei não se incorpora aos vencimentos, proventos ou pensões, não constitui base de cálculo para qualquer vantagem pecuniária e não sofrerá descontos de natureza previdenciária ou tributária, ressalvadas as hipóteses previstas em lei federal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Sooretama, podendo ser suplementadas se necessário, em observância ao disposto nos arts. 15 a 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de dezembro de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA,

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

HOBERDAN DA ROCHA VALE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.