LEI N° 1.566, de 09 de dezembro de 2025

 

“CONCEDE TICKET ALIMENTAÇÃO ADICIONAL, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA, NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão, em caráter excepcional, de um ticket alimentação adicional no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos servidores públicos da Câmara Municipal de Sooretama, exclusivamente no mês de dezembro de 2025.

 

Art. 2º O ticket alimentação adicional de que trata o art. 1º será:

 

I – creditado juntamente com o ticket alimentação regular do mês de dezembro de 2025;

 

II – pago em parcela única, sem substituição ou compensação com o valor mensal regular;

 

III – devido exclusivamente aos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal na data do crédito.

 

Art. 3º O ticket alimentação previsto nesta Lei, não se incorpora à remuneração, vencimentos, subsídios, proventos ou pensões, e não constitui base de cálculo para contribuição previdenciária, FGTS ou quaisquer outras vantagens funcionais.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Sooretama, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de dezembro de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA,

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

HOBERDAN DA ROCHA VALE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.