O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 010128/2025:
Art. 1° O art. 4° da Lei n° 1.483, de 22 de janeiro de 2025, que autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente para adequação da Lei Orçamentária Anual às alterações advindas da Lei Complementar Municipal nº 32/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica autorizada a suplementação
e/ou anulação dos valores previstos no art. 20, até o limite de 80% (oitenta
por cento) do valor global definido no art. 1º da presente lei.” (NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito
Santo, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro de 2025.
FERNANDO CAMILETTI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente,
afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
HOBERDAN DA ROCHA VALE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.