LEI N° 1.570, de 18 de dezembro de 2025

 

“DISPÕE SOBRE A REMATRÍCULA AUTOMÁTICA DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO QUE IRÃO PERMANECER NA MESMA UNIDADE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurada a rematrícula automática dos alunos regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino de Sooretama que, no ano letivo subsequente, permanecerem na mesma unidade escolar.

 

Art. 2º A rematrícula automática será efetivada pela própria unidade de ensino, observados os seguintes critérios:

 

I – O aluno deverá ter frequentado regularmente o ano letivo anterior;

 

II – O responsável legal não deverá manifestar, por escrito, intenção de transferência;

 

III – A unidade escolar deverá garantir atualização cadastral dos dados do aluno e de seu responsável.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer normas complementares para operacionalizar o procedimento da rematrícula automática, inclusive quanto a prazos e atualização de informações.

 

Art. 4º Esta Lei não dispensa o comparecimento dos pais ou responsáveis, quando solicitado pela escola, para atualização de documentos e participação em reuniões pedagógicas.                                                                                                                   

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

HOBERDAN DA ROCHA VALE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.