LEI Nº 157, DE 1 DE JUNHO DE 1999
REVOGAM- SE
INTEGRALMENTE AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI MUNICIPAL
N.º 048/97 QUE CRIOU O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
Art. 1º Ficam extintos o regime próprio de previdência social do Município de
Sooretama/ES e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos
Municipais, de acordo com as determinações da Emenda Constitucional n.º 20/98,
Lei n. 167 9717/98 e Portaria Ministerial n.º 4992/99.
Art. 2º Todos os Servidores Públicos Municipais passarão a contribuir para o
regime geral de Previdência Social.
Art. 3º Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal a levantar as
importâncias recolhidas e depositadas na Conta Corrente nº 849-4 da agência do
Banco SICOOB- Sooretama/ES, em nome do Fundo de Previdência e Assistência do
Município de Sooretama/ES e aplicá-las em obras de infra-estrutura
e desenvolvimento Municipais.
Art. 4º Esta Lei terá vigência à partir de 01/07/99,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama/ES, ao primeiro dia do mês de junho do ano de mil novecentos e
noventa e nove.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito
Municipal
Vanildo
Broedel
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.