LEI Nº 157, DE 1 DE JUNHO DE 1999

 

REVOGAM- SE INTEGRALMENTE AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI MUNICIPAL N.º 048/97 QUE CRIOU O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Ficam extintos o regime próprio de previdência social do Município de Sooretama/ES e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com as determinações da Emenda Constitucional n.º 20/98, Lei n. 167 9717/98 e Portaria Ministerial n.º 4992/99.

 

Art. 2º Todos os Servidores Públicos Municipais passarão a contribuir para o regime geral de Previdência Social.

 

Art. 3º Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal a levantar as importâncias recolhidas e depositadas na Conta Corrente nº 849-4 da agência do Banco SICOOB- Sooretama/ES, em nome do Fundo de Previdência e Assistência do Município de Sooretama/ES e aplicá-las em obras de infra-estrutura e desenvolvimento Municipais.

 

Art. 4º Esta Lei terá vigência à partir de 01/07/99, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama/ES, ao primeiro dia do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

Vanildo Broedel

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.