O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 009067/2025:
Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo para o exercício de 2026, constituindo-se de:
I – O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II – O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º O Orçamento Fiscal do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2026 estima a receita e fixa as Despesas em R$ 228.079.273,90 (duzentos e vinte e oito milhões, setenta e nove mil, duzentos e setenta e três reais e noventa centavos), na forma da legislação em vigor e das especificações constates dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
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RECEITA |
R$ |
R$ |
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Receitas Correntes (a) |
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221.762.920,76 |
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Receita Tributária |
15.520.625,56 |
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Receita de Contribuição |
2.846.580,00 |
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Receita Patrimonial |
3.134.300,80 |
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Receita de Serviços |
4.318.000,00 |
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Transferências Correntes |
194.977.414,40 |
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Outras Receitas Correntes |
966.000,00 |
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Dedução da Receita p/ Formação do FUNDEB (b) |
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19.108.787,45 |
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Receita Intra-orçamentária (c) |
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88.000,00 |
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Receita de Capital (d) |
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25.337.140,59 |
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Transferências de Capital |
25.337.140,59 |
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Receita Orçamentária Total (e) = (a) - (b) + (c) + (d) |
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228.079.273,90 |
Art. 3° A despesa será realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, conforme seguintes desdobramentos:
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DESPESAS POR FUNÇÕES |
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Legislativa |
6.186.000,00 |
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Judiciária |
1.854.864,00 |
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Administração |
22.680.825,97 |
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Segurança Pública |
3.598.975,88 |
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Assistência Social |
11.582.708,77 |
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Saúde |
55.398.727,37 |
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Educação |
89.628.623,71 |
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Cultura |
2.131.030,00 |
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Urbanismo |
10.316.595,00 |
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Saneamento |
4.444.000,00 |
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Gestão Ambiental |
2.256.891,20 |
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Agricultura |
7.029.296,00 |
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Comércio e Serviços |
3.782.000,00 |
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Comunicações |
504.736,00 |
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Desporto e Lazer |
3.300.000,00 |
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Encargos Especiais |
3.284.000,00 |
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Reserva de Contingência |
100.000,00 |
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TOTAL GERAL |
228.079.273,90 |
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PODER/ÓRGÃO |
R$ |
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PODER LEGISLATIVO |
6.186.000,00 |
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Câmara Municipal |
6.186.000,00 |
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PODER EXECUTIVO |
221.893.273,90 |
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Gabinete do Prefeito |
1.085.872,00 |
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Ouvidoria Municipal |
91.000,00 |
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Procuradoria Jurídica do Município |
3.044.864,00 |
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Controladoria Geral do Município |
323.000,00 |
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Secretaria Municipal de Finanças |
3.650.000,00 |
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Secretaria Municipal de Administração |
3.156.653,80 |
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Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos |
976.032,00 |
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Secretaria Municipal de Planejamento |
1.067.000,00 |
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbano |
891.368,00 |
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Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação |
781.768,00 |
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Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil |
3.598.975,88 |
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Secretaria Municipal de Comunicação |
504.736,00 |
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Secretaria Municipal de Tributos e Arrecadação |
1.800.562,22 |
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Secretaria Municipal de Agricultura |
10.761.296,00 |
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Secretaria Municipal de Obras |
6.938.520,92 |
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Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
13.637.100,03 |
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Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
6.173.574,00 |
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Secretaria Municipal de Educação |
89.628.623,71 |
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Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania |
11.582.708,77 |
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
2.256.891,20 |
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Secretaria Municipal de Saúde |
55.398.727,37 |
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Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE |
4.444.000,00 |
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Reserva de Contingência |
100.000,00 |
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DESPESA ORÇAMENTÁRIA TOTAL |
228.079.273,90 |
Art. 4° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 5° As atividades, os projetos e as operações especiais constantes no anexo da Lei Orçamentária Anual de 2026, sobrepõem-se sobre as prioridades contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e sobre as ações incluídas no Plano Plurianual, referente ao período de 2026-2029.
Art. 6° Ficam os poderes Executivos e Legislativo autorizados a suplementar as dotações até o limite de 60% (sessenta por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes:
I – da anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, §1°, III da Lei Federal n° 4.320/64;
II – do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, II, §3º e 4º da Lei Federal n° 4.320/64;
III – do superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2024, nos termos do art. 43, §1°, I, e §2º da Lei Federal n° 4.320/64;
IV – da anulação total e/ou parcial da reserva de contingência.
Parágrafo único. Fica autorizada a suplementação das dotações com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) amortização e encargos da dívida;
b) pessoal e encargos sociais;
Art. 7° As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vales transporte e/ou alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e conservação poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no Art. 66 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.
Art. 9° Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de dezembro de 2025.
FERNANDO CAMILETTI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
HOBERDAN DA ROCHA VALE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.