LEI N° 1.574, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO DE 2026.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 009067/2025:

 

Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo para o exercício de 2026, constituindo-se de:

 

I – O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

 

II – O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º O Orçamento Fiscal do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2026 estima a receita e fixa as Despesas em R$ 228.079.273,90 (duzentos e vinte e oito milhões, setenta e nove mil, duzentos e setenta e três reais e noventa centavos), na forma da legislação em vigor e das especificações constates dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA

R$

R$

Receitas Correntes (a)

 

221.762.920,76

Receita Tributária

15.520.625,56

 

Receita de Contribuição

2.846.580,00

 

Receita Patrimonial

3.134.300,80

 

Receita de Serviços

4.318.000,00

 

Transferências Correntes

194.977.414,40

 

Outras Receitas Correntes

966.000,00

 

Dedução   da   Receita   p/   Formação   do FUNDEB (b)

 

19.108.787,45

Receita Intra-orçamentária (c)

 

88.000,00

Receita de Capital (d)

 

25.337.140,59

Transferências de Capital

25.337.140,59

 

Receita Orçamentária Total (e) = (a) - (b) +

(c) + (d)

 

228.079.273,90

 

Art. 3° A despesa será realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, conforme seguintes desdobramentos:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

 

Legislativa

6.186.000,00

Judiciária

1.854.864,00

Administração

22.680.825,97

Segurança Pública

3.598.975,88

Assistência Social

11.582.708,77

Saúde

55.398.727,37

Educação

89.628.623,71

Cultura

2.131.030,00

Urbanismo

10.316.595,00

Saneamento

4.444.000,00

Gestão Ambiental

2.256.891,20

Agricultura

7.029.296,00

Comércio e Serviços

3.782.000,00

Comunicações

504.736,00

Desporto e Lazer

3.300.000,00

Encargos Especiais

3.284.000,00

Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL GERAL

228.079.273,90

                                                                                   

PODER/ÓRGÃO

R$

PODER LEGISLATIVO

6.186.000,00

Câmara Municipal

6.186.000,00

PODER EXECUTIVO

221.893.273,90

Gabinete do Prefeito

1.085.872,00

Ouvidoria Municipal

91.000,00

Procuradoria Jurídica do Município

3.044.864,00

Controladoria Geral do Município

323.000,00

Secretaria Municipal de Finanças

3.650.000,00

Secretaria Municipal de Administração

3.156.653,80

Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos

976.032,00

Secretaria Municipal de Planejamento

1.067.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbano

891.368,00

Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação

781.768,00

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil

3.598.975,88

Secretaria Municipal de Comunicação

504.736,00

Secretaria Municipal de Tributos e Arrecadação

1.800.562,22

Secretaria Municipal de Agricultura

10.761.296,00

Secretaria Municipal de Obras

6.938.520,92

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

13.637.100,03

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

6.173.574,00

Secretaria Municipal de Educação

89.628.623,71

Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania

11.582.708,77

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

2.256.891,20

Secretaria Municipal de Saúde

55.398.727,37

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

4.444.000,00

Reserva de Contingência

100.000,00

DESPESA ORÇAMENTÁRIA TOTAL

228.079.273,90

 

Art. 4° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 5° As atividades, os projetos e as operações especiais constantes no anexo da Lei Orçamentária Anual de 2026, sobrepõem-se sobre as prioridades contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e sobre as ações incluídas no Plano Plurianual, referente ao período de 2026-2029.

 

Art. 6° Ficam os poderes Executivos e Legislativo autorizados a suplementar as dotações até o limite de 60% (sessenta por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes:

 

I – da anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, §1°, III da Lei Federal n° 4.320/64;

 

II – do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, II, §3º e 4º da Lei Federal n° 4.320/64;

 

III – do superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2024, nos termos do art. 43, §1°, I, e §2º da Lei Federal n° 4.320/64;

 

IV – da anulação total e/ou parcial da reserva de contingência.

 

Parágrafo único. Fica autorizada a suplementação das dotações com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

 

a) amortização e encargos da dívida;

b) pessoal e encargos sociais;

 

Art. 7° As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vales transporte e/ou alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e conservação poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no Art. 66 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.

 

Art. 9° Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.

 

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de dezembro de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

HOBERDAN DA ROCHA VALE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

Clique aqui para visualizar anexo.