LEI N° 1.585, de 06 de março de 2026

 

“INSTITUI DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À EXPRESSÃO ARTÍSTICA CULTURAL E SOCIAL PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Sooretama, diretrizes para a política municipal de incentivo à expressão artística dos estudantes da rede pública de ensino fundamental, destinadas à elaboração de produções culturais e artísticas relacionadas à história do Município de Sooretama, sua formação, memória e trajetória social.

 

Art. 2º A política referida nesta Lei tem por finalidade:

 

I – Estimular a criatividade e a expressão artística;

 

II – Valorizar a identidade cultural, histórica e social do Município;

 

IIIFortalecer o vínculo entre a comunidade escolar e o patrimônio cultural local.

 

Art. 3º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei observará a conveniência e a oportunidade administrativas, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

 

Art. 4º As ações eventualmente desenvolvidas com fundamento nesta Lei poderão abranger, entre outras iniciativas, projetos, programas, eventos, concursos, exposições ou atividades similares de caráter educativo e cultural.

 

Art. 5º A eventual utilização de produções artísticas de estudantes para fins institucionais, educativos ou culturais deverá respeitar a legislação vigente, especialmente no que se refere aos direitos autorais e à proteção integral da criança e do adolescente, mediante autorização do responsável legal.

 

Art. 6º A participação dos estudantes nas ações decorrentes desta Lei será gratuita, vedada qualquer forma de cobrança.

 

Art. 7º A execução das ações decorrentes desta Lei dependerá, quando necessário, de dotação orçamentária própria, vedada a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de março de 2026.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

HOBERDAN DA ROCHA VALE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.