LEI N° 1.586, de 06 de março de 2026

 

“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE PROXIMIDADE DA RESIDÊNCIA DA CRIANÇA COMO DIRETRIZ PARA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Município de Sooretama, como diretriz para a política de matrícula na Educação Infantil da rede pública municipal de ensino, a priorização do critério de proximidade entre a residência da criança e a unidade escolar.

 

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se critério de proximidade aquele que busca a matrícula da criança na unidade escolar situada na menor distância possível de sua residência, observada a disponibilidade de vagas e a organização administrativa da rede municipal de ensino.

 

Art. 3º A adoção do critério de proximidade tem como objetivos:

 

I – Facilitar o acesso e a permanência da criança na unidade escolar;

 

II – Reduzir deslocamentos excessivos;

 

III – promover maior segurança no trajeto escolar;

 

IV – Fortalecer o vínculo entre a comunidade e a unidade de ensino.

 

Art. 4º Na hipótese de inexistência de vaga na unidade escolar mais próxima da residência da criança, poderá ser ofertada matrícula em outra unidade da rede pública municipal, priorizando-se a menor distância possível, conforme critérios definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º A aplicação do disposto nesta Lei não impede:

 

I – A manifestação expressa dos pais ou responsáveis legais quanto à escolha de outra unidade escolar;

 

II – A adoção de critérios excepcionais, devidamente justificados pela Secretaria Municipal de Educação, em razão do interesse da criança ou da organização da rede de ensino.

 

Art. 6º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, observadas as normas educacionais vigentes.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de março de 2026.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

HOBERDAN DA ROCHA VALE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.