LEI Nº 1.589, de 12 de março de 2026

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA SRA. MARIA JULIANA FAVALESSA FRINHANI E A PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA – ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo nº 000534/2026:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, com fundamento no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel de propriedade de Maria Juliana Favalessa Frinhani, declarado de utilidade pública por meio do Decreto Municipal nº 380, de 20 de fevereiro de 2026, conforme documentação descritas no processo assim discriminado: medindo 34.000 m² (trinta e quatro mil metros quadrados), situada na Rua Pedro Bacatoli, s/n, Bairro Alegre, Município de Sooretama/ES, devidamente matriculado no 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Linhares/ES sob nº 13.349, no Livro nº 2, de ordem, conforme as seguintes orientações geográficas:

 

Sistema de Coordenadas:

 

Projeção Cartográfica: Universal Transversa de Mercator (UTM)

Datum Horizontal: SIRGAS 2000 – Fuso 24S

Datum Vertical: Marégrafo de Imbituba – SC

Origem da Quilometragem: Equador e Meridiano Central de 39° W (Greenwich)

 

Tabela de Coordenadas:

 

| Vértice | Coordenada Leste (E) | Coordenada Norte (N) |

| P1 | 384530,541 | 7876812,426 |

| P2 | 384719,882 | 7876799,342 |

| P3 | 384722,210 | 7876796,922 |

| P4 | 384716,785 | 7876723,402 |

| P5 | 384693,026 | 7876722,921 |

| P6 | 383690,307 | 7876720,469 |

| P7 | 384691,160 | 7876618,436 |

| P8 | 384514,522 | 7876618,209 |

 

Parágrafo único. A gleba de terras objeto da desapropriação de que trata esta Lei destina-se à construção de Centro Integrado de Serviços Públicos do Município de Sooretama/ES.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, II e 43, I da Lei Federal nº 4.320/64, a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), visando à desapropriação de imóvel para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta lei receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 000019 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNÇÃO: 12 - Educação

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0019 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL

PROJETO/ATIVIDADE:   2.040   -   APARELHAMENTO

E

MANUTENÇÃO

DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

ELEMENTO DE DESPESA: 44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

Fonte Recurso: 255000000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

VALOR: R$ 2.500.000,00

 

Art. 4º Para abertura do crédito especial previsto no art. 2º desta lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

 

Art. 5º Fica autorizada a suplementação e/ou anulação dos valores previstos no art. 3º, até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor global definido no art. 2º da presente lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de março de 2026.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

HOBERDAN DA ROCHA VALE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.