O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA – ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo nº 000534/2026:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, com fundamento no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel de propriedade de Maria Juliana Favalessa Frinhani, declarado de utilidade pública por meio do Decreto Municipal nº 380, de 20 de fevereiro de 2026, conforme documentação descritas no processo assim discriminado: medindo 34.000 m² (trinta e quatro mil metros quadrados), situada na Rua Pedro Bacatoli, s/n, Bairro Alegre, Município de Sooretama/ES, devidamente matriculado no 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Linhares/ES sob nº 13.349, no Livro nº 2, de ordem, conforme as seguintes orientações geográficas:
Sistema de Coordenadas:
Projeção Cartográfica: Universal Transversa de Mercator (UTM)
Datum Horizontal: SIRGAS 2000 – Fuso 24S
Datum Vertical: Marégrafo de Imbituba – SC
Origem da Quilometragem: Equador e Meridiano Central de 39° W (Greenwich)
Tabela de Coordenadas:
| Vértice | Coordenada Leste (E) | Coordenada Norte (N) |
| P1 | 384530,541 | 7876812,426 |
| P2 | 384719,882 | 7876799,342 |
| P3 | 384722,210 | 7876796,922 |
| P4 | 384716,785 | 7876723,402 |
| P5 | 384693,026 | 7876722,921 |
| P6 | 383690,307 | 7876720,469 |
| P7 | 384691,160 | 7876618,436 |
| P8 | 384514,522 | 7876618,209 |
Parágrafo único. A gleba de terras objeto da desapropriação de que trata esta Lei destina-se à construção de Centro Integrado de Serviços Públicos do Município de Sooretama/ES.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, II e 43, I da Lei Federal nº 4.320/64, a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), visando à desapropriação de imóvel para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta lei receberá a seguinte classificação orçamentária:
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ÓRGÃO: 000019 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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FUNÇÃO: 12 - Educação |
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SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral |
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PROGRAMA: 0019 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL |
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PROJETO/ATIVIDADE: 2.040 - APARELHAMENTO |
E |
MANUTENÇÃO |
DA |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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ELEMENTO DE DESPESA: 44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
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Fonte Recurso: 255000000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO |
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VALOR: R$ 2.500.000,00 |
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Art. 4º Para abertura do crédito especial previsto no art. 2º desta lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Fica autorizada a suplementação e/ou anulação dos valores previstos no art. 3º, até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor global definido no art. 2º da presente lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de março de 2026.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.