LEI N° 1.590, de 12 de março de 2026

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA SRA. JULIA FIRMINO DE ALMEIDA.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA – ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo nº 001516/2026:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, com fundamento no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel de propriedade de Julia Firmino de Almeida, declarado de utilidade pública por meio do Decreto Municipal nº 413, de 27 de fevereiro de 2026, conforme documentação descritas no processo assim discriminado: medindo 9.620,37 m² (nove mil seiscentos e vinte vírgula trinta e sete metros quadrados), localizado no Distrito de Córrego Patioba, interior do Município de Sooretama/ES, conforme as seguintes orientações geográficas:

 

Sistema de Coordenadas:

 

Projeção Cartográfica: Universal Transversa de Mercator (UTM)

Datum Horizontal: SIRGAS 2000 – Fuso 24S

Datum Vertical: Marégrafo de Imbituba – SC

Origem da Quilometragem: Equador e Meridiano Central de 39° W (Greenwich)

 

Tabela de Coordenadas:

 

| Vértice | Coordenada Leste (E) | Coordenada Norte (N) |

| P1 | 379719,762 | 7881370,946 |

| P2 | 379730,199 | 7881374,473 |

| P3 | 379743,605 | 7881375,054 |

| P4 | 379763,999 | 7881343,849 |

| P5 | 379830,252 | 7881242,473 |

| P6 | 379773,605 | 7881202,266 |

| P7 | 379704,679 | 7881299,517 |

| P8 | 379745,038 | 7881329,679 |

 

Parágrafo único. A gleba de terras objeto da desapropriação de que trata esta Lei destina-se a construção de um Complexo Esportivo e de Lazer no Distrito de Córrego Patioba, interior do Município de Sooretama/ES.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar dotação orçamentária, se necessário, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de março de 2026.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

HOBERDAN DA ROCHA VALE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.