O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a promoção de acessibilidade, inclusão social e lazer adaptado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em espaços públicos de convivência no Município de Sooretama.
Art. 2º Constituem diretrizes da política municipal de inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista em áreas públicas de lazer:
I – estímulo à criação de ambientes acessíveis e inclusivos em praças e espaços públicos;
II – adoção de medidas que reduzam estímulos sensoriais excessivos, quando tecnicamente viável;
III – incentivo à instalação de brinquedos adaptados e equipamentos acessíveis;
IV – promoção de ambientes seguros, acolhedores e adequadamente sinalizados;
V – estímulo à convivência social e à inclusão comunitária;
VI – promoção de ações de conscientização da população acerca do Transtorno do Espectro Autista.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, observadas as disponibilidades orçamentárias e o planejamento urbano do Município, adotar medidas voltadas à implantação de espaços públicos inclusivos destinados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista e suas famílias.
Art. 4º Para fins de implementação das diretrizes previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá, entre outras medidas:
I – promover adaptações em praças e espaços públicos existentes;
II – incentivar a instalação de brinquedos e equipamentos adaptados;
III – implantar sinalização adequada com informações de conscientização sobre o autismo;
IV – prever áreas de menor estímulo sensorial em espaços públicos destinados ao lazer;
V – firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação com entidades públicas ou privadas voltadas à causa do autismo;
VI – buscar recursos estaduais, federais ou provenientes de iniciativas privadas para viabilizar projetos voltados à inclusão.
Art. 5º A implementação das ações previstas nesta Lei ocorrerá de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de março de 2026.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.