O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover ações educativas de trânsito no âmbito do Município de Sooretama/ES, em parceria com a Companhia de Polícia Militar responsável pela circunscrição local.
Art. 2º As ações educativas de trânsito têm como objetivo:
I – promover a conscientização de motoristas, motociclistas, Ciclistas e pedestres sobre a importância do respeito às normas de trânsito e suas observâncias.
II – prevenir acidentes e reduzir infrações de trânsito no Município;
III – Incentivar a educação de trânsito nas escolas e orientar condutores, ciclistas e pedestres sobre comportamento seguro nas vias públicas.
IV – Divulgar campanhas temáticas, como a “Semana Nacional do Trânsito” e o “maio amarelo”.
Art. 3º As ações poderão ser realizadas por meio de:
I –palestras educativas e seminários em escolas, centros comunitários e instituições Públicas;
II – campanhas educativas em vias públicas e pontos estratégicos da cidade;
III – distribuição de materiais informativos e educativos;
IV – atividades práticas e demonstrativas sobre segurança no trânsito;
V – outras iniciativas voltadas à educação e prevenção no trânsito.
Parágrafo Único. VETADO
Art. 4º O Município poderá firmar parcerias e cooperação técnica com:
I – A Polícia Militar do Estado;
II – órgãos de trânsito estaduais e federais;
III – instituições de ensino;
IV – entidades da sociedade civil;
V – demais órgãos ou entidades que atuem na promoção da segurança no trânsito.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber para sua plena execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de abril de 2026.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.