LEI N° 1.596, DE 09 DE ABRIL DE 2026

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATUAÇÃO JUNTO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS – SEMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 001660/2026:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo seletivo simplificado a fim de contratar servidores para atender à necessidade de excepcional interesse pública no Município de Sooretama, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a fim de atuarem na Secretária Municipal de Obras – SEMO, a fim de preencher as vagas dispostas no Anexo I desta Lei, conforme quantitativo, denominações, jornada e remunerações da presente Lei.

 

§ 1° As contratações a que se refere o caput deste artigo serão precedidas de processo público simplificado de seleção, de provas ou de provas e títulos, cujos critérios serão definidos no edital próprio, obedecidos aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

 

§ 2º A aprovação e/ou classificação do candidato no processo seletivo simplificado não gera direito adquirido à contratação pelo Município de Sooretama, haja vista que as contratações temporárias serão realizadas de maneira gradativa de acordo com as necessidades de ocupação de cargos temporários da Secretária Municipal de Obras, levando-se em conta a divisão territorial do município de Sooretama/ES, observando-se as disponibilidades orçamentárias e obedecendo a ordem de classificação no processo seletivo.

 

Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

 

I – Execução de serviços essenciais e/ou urgentes de interesse de interesse público;

 

II – A substituição provisória de pessoal, em face da existência de vagas não preenchidas por concurso público;

 

III – A substituição de titular de cargo efetivo, nos casos de impedimento legal afastamento dele; e

 

IV – Vacância do cargo;

 

Art. 3° As contratações regulamentadas nesta Lei serão feitas através de nomeações pelo do Chefe do Executivo para prestação de serviços, para cumprimento de carga horária especial a ser determinada pela Secretária Municipal de Obras – SEMO, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da nomeação, podendo ser prorrogado por iguais períodos.

 

Parágrafo único. Ficam as vagas criadas pelo art. 1º desta lei extintas ao final do prazo do processo seletivo, observado o disposto no caput deste artigo.

 

Art. 4° As contratações dar-se-ão a título precário e provisório, através de ato designativo do Poder Executivo, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito à indenização.

 

§ 1º O tempo de serviço dos contratados será contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.

 

§ 2º Aos servidores em Designação Temporária contratados com base na presente lei, fica vedado a concessão de Licença:

 

a) sem vencimentos;

b) para acompanhamento ou por motivo de doença em pessoa da família;

c) para acompanhar cônjuge ou companheiro;

d) para o serviço militar obrigatório;

e) para concorrer a cargo eletivo:

f) para desempenho de mandato classista;

g) para tratar de interesses particulares;

h) a título de assiduidade;

i) para aperfeiçoamento profissional;

 

§ 3º As licenças concedidas, na forma da lei, não poderão exceder ao período do contrato.

 

§ 4° Na hipótese de deferimento de eventual licença pela administração, a Secretaria fica autorizada a preencher a vaga pelo período que perdurar o afastamento, obedecendo a ordem classificatória do certame.

 

§ 5° Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, subsidiariamente aplica-se as normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama/ES – Lei Complementar n° 13/2019.

 

Art. 5º A rescisão da designação temporária antes do prazo para o término ocorrera:

 

I – A pedido do contratado;

 

II – Por conveniência administrativa a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

 

III – Quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar, previstos na Lei n° 13/2019 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama;

 

IV – Por ineficiência no desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser confeccionado pela chefia imediata a que o contratado estiver subordinado;

 

Art. 6° O contratado mediante designação temporária, além do vencimento e outras vantagens específicas dos servidores contratados, fará jus aos seguintes direitos e vantagens:

 

I– Férias remuneradas a razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;

 

II – Adicional de 50% das férias de que trata o inciso anterior;

 

III – Décimo terceiro à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, e

 

IV – Adicional de insalubridade de acordo com Laudo técnico.

 

Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de abril de 2026.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

HOBERDAN DA ROCHA VALE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

Anexo Único, a que se refere o Art. 1º.

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

REMUNERAÇÃO

CALCETEIRO

40 horas semanais

03

R$ 2.616,25

AUXILIAR DE CALCETEIRO

40 horas semanais

03

R$ 2.269,41

PEDREIRO

40 horas semanais

01

R$ 2.616,25

 

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

CALCETEIRO

 

Descrição sumária das atividades: Organizar e preparar o local de trabalho na obra;

 

Executar serviços relacionados à pavimentação ou estruturas de alvenaria; Executar serviços relacionados à redes de drenagem; Construir fundações e bases necessárias para pavimentação; Assentar pedras, blocos ou paralelepípedos em vias públicas, considerando formatos, desenhos e outros aspectos especificados no projeto; Assentamento de manilhas em rede de drenagem; Aplicar revestimentos e contrapisos em superfícies de obras; Recobre juntas, preenchendo-as para igualar o revestimento; Faz o acabamento, obtendo superfície firme, contínua e antiderrapante, mesmo quando molhada; seleciona ferramentas e instrumentos de trabalho; especifica e calcula os materiais a serem utilizados na obra de revestimento com pedras ou materiais similares; Pode elaborar orçamento dos serviços; Providencia a liberação do local de trabalho; Reserva uma área para depósito de materiais, ferramentas e instrumentos de trabalho; Verifica a determinação de tamanho, da altura, de rebaixamento e de outras especificações, estabelecida no projeto de calçadas, em conformidade com legislação e instruções normativas; Prepara a base, verificando a compactação e o nivelamento do solo; Zela pela segurança de pedestres, sinalizando a obra e prevenindo acidentes.

 

AUXILIAR DE CALCETEIRO

 

Descrição sumária das atividades: Limpar e organizar o local da obra; Preparar o terreno para a pavimentação (retirada de entulho, nivelamento inicial); Executar serviços relacionados à redes de drenagem; Auxiliar na marcação e alinhamento da área a ser pavimentada; Transportar paralelepípedos, bloquetes, lajotas e outros materiais; Distribuir areia, brita ou argamassa para base do pavimento; Auxiliar no posicionamento das peças para o calceteiro realizar o assentamento (tanto para pavimentação quanto para rede de drenagem); Carregar e descarregar materiais de construção; Utilizar carrinho de mão e ferramentas manuais para transporte de insumos; Entregar ferramentas e materiais ao calceteiro durante o serviço; Ajudar na escavação de valas ou preparação da base do calçamento; Auxiliar no preenchimento das juntas entre pedras com areia ou argamassa; Apoiar na compactação e acabamento do pavimento; Recolher sobras de material e manter o local organizado; Limpar e guardar ferramentas e equipamentos utilizados na obra.

PEDREIRO

 

Descrição sumária das atividades: Verificar as características da obra, examinando a planta e suas especificações para executar todo serviço referente às atribuições do cargo de pedreiro. Atribuições típicas: - Assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização de obras públicas; Construir, sob supervisão, pontes de madeira ou concreto; Auxiliar instalação de portas, janelas, esquadrias e demais estruturas e peças de madeira, executando tarefas complementares como lixar, colar, pregar, de abordo com a orientação; Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros; Limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso; Preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas; Preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para o assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais similares; Construir alicerces, empregando vergalhões de ferro, pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros, pontes e construções similares; Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-as com argamassa, de acordo com orientação recebida, para levantar paredes, pilares e outras partes da construção; Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas; Aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações; Construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares; Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas semelhantes, reparar paredes e pisos, trocar telhas, aparelhos sanitários e similares; Montar tubulações para instalações elétricas; Montar e reparar telhados; Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de alvenaria; Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos; Requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe; Executar outras atribuições afins.