O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera parcialmente a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 971, de 18 de novembro de 2019, para substituir a denominação de “Asfalto Gervásio Rosa Porto” para “Rodovia Gervásio Rosa Porto”.
Art. 2º Fica incluído o parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 971, de 18 de novembro de 2019, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Para fins de
identificação segue as coordenadas conforme o sistema de projeção SIRGAS2000 /
UTM Zona 24S.
I – Início da Rodovia (BR-101): Coordenada E:
388.259,097m e Coordenada N: 7.885.795,750m.
II – Término da Rodovia (Distrito de Juncado):
Coordenada E: 379.977,538m e Coordenada N: 7.889.108,803m.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de abril de 2026.
FERNANDO CAMILETTI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
HOBERDAN DA ROCHA VALE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.