LEI N° 1.601, de 07 de maio de 2026

 

“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA/ES, ALTERA AS LEIS Nº 1478/2025 E 1479/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Sooretama/ES, abrangendo os servidores efetivos e comissionados, no percentual de 4,14% (quatro vírgula quatorze cento).

 

Art. 2º A revisão geral anual de que trata esta Lei:

 

I- tem por finalidade a recomposição do poder aquisitivo da moeda, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal;

 

II - não configura aumento real de remuneração;

 

III – aplica-se de forma linear a todos os servidores mencionados no art. 1º.

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 1.478/2025, que passa a vigorar com os valores reajustados na forma do Anexo I desta Lei.

 

Art. 4º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei nº 1.479/2025, que passam a vigorar com os valores reajustados na forma dos Anexos II e III desta Lei.

 

Art. 5º Os valores constantes dos anexos desta Lei foram atualizados mediante a aplicação do índice de 4,14% (quatro vírgula quatorze cento) sobre os vencimentos atualmente vigentes.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de maio de 2026.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

HOBERDAN DA ROCHA VALE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

(Lei nº 1478/2025 – Cargos Comissionados)

NOMENCLATURA

Ref.

C.H

Qt.

VENCIMENTOS

(R$)

Chefe de Gabinete

CC-4

30h

01

R$ 4.009,39

Assessor de Imprensa

CC-4

30h

01

R$ 2.291,08

Diretor Geral

CC-2

30h

01

R$ 5.893,28

Diretor de      Recursos Humanos

CC-4

30h

01

R$ 3.644,90

Assistente               de

Protocolo

CC-5

40h

01

R$ 2.825,32

Assessor

Parlamentar Nível 01

CC-4

30h

09

R$ 2.603,50

Assessor

Parlamentar Nível 02

CC-4

30h

10

R$ 2.291,08

Gerente

Administrativo

CC-4

30h

01

R$ 2.061,97

Gerente Financeiro

CC-4

30h

01

R$ 2.061,97

Gerente de Compras

e Licitação

CC-4

30h

01

R$ 2.061,97

Auxiliar         de          Serviços Gerais

CC-5

30h

04

R$ 1.718,31

Assistente

Administrativo

CC-4

30h

01

R$ 1.580,85

Controlador

CC-3

30h

01

R$ 5.613,15

Procurador Geral

CC-1

30h

01

R$ 7.216,90

Subprocurador

CC-2

30h

01

R$ 5.613,15

 

ANEXO II

(Lei nº 1479/2025 – Vencimentos Base dos Efetivos)

CARGO

 

NÍVEL

VENCIMENTO BASE (R$)

Servente de Limpeza

I

 

R$ 1.718,31

Agente        de      Serviços Gerais

II

 

R$ 2.061,97

Técnico Legislativo

II

 

R$ 3.644,90

Tecnólogo

Gestão de RH

em

III

 

R$ 2.186,94

Sonoplasta

 

III

 

R$ 2.186,94

Tecnólogo

Gestão

Informação

em de

III

 

R$ 2.186,94

Técnico

Comunicação

em

III

 

R$ 2.186,94

Agente

Contratação

de

IV

 

R$ 3.644,90

Auditor     de   Controle

Interno

IV

 

R$ 3.644,90

Contador

V

 

R$ 5.613,15

Procurador Jurídico

VI

 

R$ 5.613,15

 

ANEXO III