O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 003729/2026:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, ao Estado do Espírito Santo um terreno urbano com área total de 5.387,61 m² (cinco mil trezentos e oitenta e sete metros e sessenta e um centímetros quadrados), devidamente matriculado sob o nº 13.349, no Livro nº 2, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Oficio de Registro Geral da Comarca de Linhares/ES.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo, encontra-se situado no lugar Rua Andréa Ciriaco Dimas dos Santos, s/n, Bairro Alegre, Município de Sooretama/ES, 5.387,61 m² (cinco mil trezentos e oitenta e sete metros e sessenta e um centímetros quadrados), a ser desmembrado de uma área maior medindo 34.000 m² (trinta e quatro mil metros quadrados), com as seguintes coordenadas geográficas, conforme croqui constante no anexo único:
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MEMORIAL DESCRITIVO SINTÉTICO – CIA DA POLÍCIA MILITAR |
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PERÍMETRO: 315.82m
ÁREA: 5387.61m² |
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VÉRTICE |
COORDENADAS |
LADO |
AZIMUTES |
DISTÂNCIA |
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E |
N |
PLANO |
REAL |
(m) |
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Pt0 |
384599.38 |
7876807.67 |
Pt0-Pt1 |
93°57'10.57'' |
94°18'50.04'' |
50.00 |
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Pt1 |
384649.26 |
7876804.22 |
Pt1-Pt2 |
184°42'54.00'' |
185°04'33.47'' |
106.00 |
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Pt2 |
384640.54 |
7876698.58 |
Pt2-Pt3 |
269°55'33.96'' |
270°17'13.43'' |
50.17 |
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Pt3 |
384590.37 |
7876698.52 |
Pt3-Pt0 |
4°42'54.00'' |
5°04'33.47'' |
109.52 |
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CONFRONTANTES – CIA DA POLÍCIA MILITAR |
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NORTE |
SUL |
LESTE |
OESTE |
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RUA
ANDRÉA CIRIACO DIMAS DOS SANTOS; |
ÁREA
PÚBLICA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA; |
ÁREA
PÚBLICA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA; |
VIA
PÚBLICA PROJETADA; |
Art. 2º O imóvel objeto da presente Lei será destinado, exclusivamente, para a construção da sede da 4ª Companhia da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo em Sooretama-ES, subordinada ao 12º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, sediado em Linhares-ES.
Parágrafo único. Havendo desvio de finalidade, importará na imediata revogação do termo de doação, sem que isso implique em qualquer direito à retenção ou indenização ao donatário.
Art. 3° O Estado do Espírito Santo deverá iniciar as obras de construção da sede da 4ª Companhia da Polícia Militar no imóvel objeto da presente doação no prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados da data da lavratura da escritura pública de doação.
Parágrafo único. O descumprimento do prazo estabelecido no caput deste artigo, sem justificativa formal devidamente comprovada e aceita pelo Município, implicará a reversão automática do imóvel ao patrimônio público municipal, independentemente de indenização por eventuais benfeitorias realizadas.
Art. 4º Os demais direitos, obrigações e condições da doação autorizada por esta Lei serão estabelecidos no respectivo Termo de Doação a ser celebrado entre o Município de Sooretama e o Estado do Espírito Santo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de 2026.
FERNANDO CAMILETTI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
HOBERDAN DA ROCHA VALE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO ÚNICO
