LEI nº 1.613, de 02 de julho de 2026

 

ALTERA O ANEXO I, II E III DA LEI Nº 643/2011 E TODA SUBSEQUÊNCIA, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA, REESTRUTURA O QUADRO DE CARGOS EFETIVOS, EXTINGUE CARGOS OBSOLETOS, CRIA NOVOS CARGOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 643/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS

 

NOMENCLATURA

QT

C.H

ÁREA DE ATUAÇÃO

CARREIRA

NÍVEL

VENCIMENTO

Agente de Serviços Gerais

02

30h

Serviços Operacionais

Serviços Operacionais

II

R$ 2.061,97

Vigilante Patrimonial

03

12/36

Serviços Operacionais

Serviços Operacionais

III

R$ 2.186,94

Assistente Administrativo

01

30h

Apoio Administrativo

Apoio Administrativo

III

R$ 2.395,22

Técnico Legislativo

01

30h

Apoio Legislativo

Apoio Legislativo

IV

R$ 3.644,90

Analista de Recursos Humanos

01

30h

Gestão Administrativa

Especializado

IV

R$ 3.644,90

Analista de Compras Públicas

01

30h

Gestão de Contratações Públicas

Especializado

IV

R$ 3.644,90

Auditor de Controle Interno

01

30h

Controladoria

Especializado

IV

R$ 3.644,90

Contador

01

20h

Diretoria Geral

Especializado

V

R$ 5.613,15

Procurador Jurídico

01

20h

Procuradoria Geral

Especializado

VI

R$ 5.613,15

 

Art. 2º O Anexo II da Lei nº 643/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS DE CARREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

CARGO

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

Agente de Serviços Gerais

II

R$2.061,97

R$2.123,82

R$2.187,34

R$2.252,96

R$2.320,54

R$2.390,16

R$2.461,86

Vigilante Patrimonial

III

R$2.186,94

R$2.252,55

R$2.320,12

R$2.389,72

R$2.461,41

R$2.535,25

R$2.611,31

Assistente Administrativo

III

R$2.395,22

R$2.467,08

R$2.467,07

R$2.541,08

R$2.617,31

R$2.695,83

R$2.776,70

Técnico Legislativo

IV

R$3.644,90

R$3.754,25

R$3.866,87

R$3.982,87

R$4.102,36

R$4.225.43

R$4.352,19

Analista de Recursos Humanos

IV

R$3.644,90

R$3.754,25

R$3.866,87

R$3.982,87

R$4.102,36

R$4.225.43

R$4.352,19

Analista de Compras Públicas

IV

R$3.644,90

R$3.754,25

R$3.866,87

R$3.982,87

R$4.102,36

R$4.225.43

R$4.352,19

Auditor de Controle Interno

IV

R$3.644,90

R$3.754,25

R$3.866,87

R$3.982,87

R$4.102,36

R$4.225.43

R$4.352,19

Contador

V

R$5.613,15

R$5.781,54

R$5.954,98

R$6.133,62

R$6.317,63

R$6.507,16

R$6.702,38

Procurador Jurídico

VI

R$5.613,15

R$5.781,54

R$5.954,98

R$6.133,62

R$6.317,63

R$6.507,16

R$6.702,38

 

Art. 3º O Anexo III da Lei nº 643/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO III

DESCRIÇÃO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS

 

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

CARREIRA: SERVIÇOS OPERACIONAIS

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

 

Compreende o cargo destinado à execução de atividades operacionais de apoio, conservação, organização, manutenção e suporte às atividades internas da Câmara Municipal.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

– Executar serviços de limpeza, conservação e organização das dependências internas e externas da Câmara Municipal;

 

– Auxiliar na organização de plenário, auditório, salas de reuniões e demais ambientes institucionais;

 

– Auxiliar na preparação estrutural das sessões legislativas, reuniões, audiências públicas e eventos institucionais;

 

– Realizar serviços de copa, preparo e distribuição de café, água e pequenos lanches durante atividades institucionais;

 

– Executar serviços de apoio operacional e logístico aos setores administrativos e legislativos;

 

– Auxiliar na movimentação, transporte e organização de móveis, materiais e equipamentos;

 

– Realizar serviços externos simples, quando necessário, mediante determinação superior;

 

– Auxiliar no controle e organização de materiais de limpeza, copa e consumo interno;

 

– Comunicar à chefia imediata irregularidades verificadas nas instalações, equipamentos e bens públicos;

 

– Auxiliar na abertura e fechamento das dependências da Câmara Municipal, quando designado;

 

– Zelar pela limpeza, conservação e organização dos ambientes sob sua responsabilidade;

 

– Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

– Ensino fundamental completo;

 

– Recrutamento externo mediante concurso público;

 

– Perspectiva de desenvolvimento funcional mediante progressão horizontal prevista em lei.

 

CARGO: VIGILANTE PATRIMONIAL

CARREIRA: SERVIÇOS OPERACIONAIS

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

 

Compreende o cargo destinado à execução de atividades de vigilância patrimonial preventiva, controle de acesso, acompanhamento das dependências da Câmara Municipal e proteção dos bens públicos municipais.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

– Realizar vigilância preventiva das dependências internas e externas da Câmara Municipal;

 

– Controlar o acesso de pessoas nas dependências da Câmara Municipal, observadas as orientações institucionais;

 

– Executar rondas periódicas nas áreas internas e externas do prédio público;

 

– Zelar pela integridade dos bens patrimoniais, equipamentos e instalações da Câmara Municipal;

 

– Comunicar imediatamente à autoridade competente situações de irregularidade, dano, invasão, risco ou ocorrência anormal identificada durante o serviço;

 

– Auxiliar no controle de abertura e fechamento das dependências da Câmara Municipal;

 

– Fiscalizar a entrada e saída de materiais, equipamentos e bens patrimoniais quando solicitado;

 

– Auxiliar na orientação de visitantes e usuários nas dependências institucionais;

 

– Apoiar ações preventivas relacionadas à segurança patrimonial do prédio público;

 

– Zelar pela ordem, conservação e segurança patrimonial das dependências institucionais;

 

– Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

– Ensino médio completo;

 

– Curso de formação de vigilante patrimonial ou curso correlato na área de segurança;

 

– Recrutamento externo mediante concurso público;

 

– Perspectiva de desenvolvimento funcional mediante progressão horizontal prevista em lei.

 

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

CARREIRA: APOIO ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

 

Compreende o cargo destinado à execução de atividades administrativas de apoio institucional, especialmente relacionadas ao protocolo, tramitação documental, atendimento ao público, organização de processos administrativos e legislativos, alimentação de sistemas internos e apoio às rotinas administrativas da Câmara Municipal.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

– Receber, protocolar, registrar, autuar, distribuir e controlar a tramitação de documentos, processos administrativos e legislativos;

 

– Realizar atendimento ao público interno e externo, prestando informações administrativas e procedendo aos encaminhamentos necessários;

 

– Executar serviços de digitação, digitalização, reprodução e arquivamento de documentos;

 

– Alimentar sistemas informatizados de protocolo, tramitação processual, transparência pública e gestão documental;

 

– Auxiliar na organização e manutenção de arquivos físicos e digitais;

 

– Controlar entrada e saída de documentos e correspondências;

 

– Elaborar minutas simples, relatórios, ofícios, memorandos e demais expedientes administrativos;

 

– Auxiliar os setores administrativos da Câmara Municipal nas atividades de rotina administrativa;

 

– Auxiliar no controle e organização de agendas, reuniões e expedientes internos;

 

– Executar atividades de apoio relacionadas ao Portal da Transparência, Serviço de Informação ao Cidadão – SIC e demais instrumentos de transparência administrativa;

 

– Auxiliar na organização de processos destinados aos órgãos de controle interno e externo;

 

– Zelar pela guarda, organização e conservação dos documentos sob sua responsabilidade;

 

– Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

– Ensino médio completo;

 

– Conhecimento básico de informática;

 

– Recrutamento externo mediante concurso público;

 

– Perspectiva de desenvolvimento funcional mediante progressão horizontal prevista em lei.

 

CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO

CARREIRA: APOIO LEGISLATIVO

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

 

Compreende o cargo destinado à execução de atividades técnicas de apoio ao processo legislativo, às sessões plenárias, às comissões permanentes e temporárias, à tramitação de proposições legislativas e aos atos institucionais da Câmara Municipal.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

– Auxiliar na organização, preparação e execução das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas da Câmara Municipal;

 

– Executar atividades relacionadas à tramitação de proposições legislativas, requerimentos, indicações, moções, projetos de lei, projetos de resolução, decretos legislativos e demais matérias submetidas ao processo legislativo;

 

– Auxiliar na elaboração e conferência de pautas, expedientes, atas, autógrafos, redações finais e demais documentos legislativos;

 

– Realizar controle e acompanhamento da tramitação de matérias legislativas;

 

– Auxiliar os trabalhos das comissões permanentes, temporárias e especiais;

 

– Proceder ao registro, organização e arquivamento dos documentos relacionados às atividades legislativas;

 

– Operar sistemas informatizados de processo legislativo e gestão parlamentar;

 

– Auxiliar na organização e manutenção do acervo legislativo da Câmara Municipal;

 

– Executar atividades de apoio técnico às atividades parlamentares e institucionais;

 

– Elaborar minutas simples de atos legislativos e expedientes administrativos relacionados às atividades parlamentares;

 

– Auxiliar na publicação e divulgação dos atos legislativos e institucionais da Câmara Municipal;

 

– Auxiliar na elaboração de relatórios e levantamentos relacionados à atividade legislativa;

 

– Prestar apoio operacional às sessões e reuniões legislativas;

 

– Zelar pela organização, guarda e conservação dos documentos legislativos sob sua responsabilidade;

 

– Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

– Ensino médio completo;

 

– Curso de qualificação ou capacitação na área legislativa, administrativa ou gestão pública;

 

– Conhecimento em informática;

 

– Recrutamento externo mediante concurso público;

 

– Perspectiva de desenvolvimento funcional mediante progressão horizontal prevista em lei.

 

CARGO: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS

CARREIRA: ESPECIALIZADO

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

 

Compreende o cargo destinado à execução de atividades técnicas especializadas relacionadas à gestão de pessoas, administração de pessoal, folha de pagamento, registros funcionais, desenvolvimento organizacional, controle funcional e apoio à gestão administrativa da Câmara Municipal.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

– Executar atividades relacionadas à administração de pessoal e gestão de recursos humanos da Câmara Municipal;

 

– Realizar procedimentos relativos à admissão, exoneração, aposentadoria, férias, licenças, afastamentos, frequência e demais atos funcionais dos servidores;

 

– Elaborar e acompanhar folha de pagamento, encargos sociais, obrigações previdenciárias e demais rotinas de pessoal;

 

– Manter atualizados os registros funcionais, assentamentos, prontuários e cadastros dos servidores;

 

– Auxiliar na elaboração e controle de atos administrativos relacionados à gestão de pessoal;

 

– Executar atividades relacionadas ao controle de frequência, jornada de trabalho, banco de horas e benefícios funcionais;

 

– Auxiliar na elaboração de estudos, levantamentos e relatórios relacionados à estrutura administrativa e quadro de pessoal;

 

– Executar atividades relacionadas ao envio de informações aos órgãos de controle, sistemas governamentais e plataformas eletrônicas obrigatórias;

 

– Auxiliar no cumprimento das obrigações relacionadas ao eSocial, Portal da Transparência e demais sistemas oficiais;

 

– Prestar apoio técnico em procedimentos administrativos relacionados à gestão de pessoal;

 

– Auxiliar na elaboração de políticas internas de capacitação, desenvolvimento funcional e avaliação de desempenho;

 

– Zelar pela guarda, organização e sigilo das informações funcionais sob sua responsabilidade;

 

– Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

– Ensino superior completo em Administração, Gestão de Recursos Humanos, Ciências Contábeis, Direito ou áreas correlatas;

 

– Conhecimento em informática e sistemas de gestão pública;

 

– Recrutamento externo mediante concurso público;

 

– Perspectiva de desenvolvimento funcional mediante progressão horizontal prevista em lei.

 

CARGO: ANALISTA DE COMPRAS PÚBLICAS

CARREIRA: ESPECIALIZADO

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

 

Compreende o cargo destinado à execução de atividades técnicas especializadas relacionadas ao planejamento das contratações públicas, procedimentos licitatórios, gestão contratual, compras governamentais e acompanhamento da execução dos processos administrativos de contratação pública da Câmara Municipal.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

– Executar atividades técnicas relacionadas aos procedimentos licitatórios e contratações públicas da Câmara Municipal;

 

– Auxiliar na elaboração de documentos técnicos preparatórios das contratações públicas, incluindo estudos técnicos preliminares, termos de referência, anteprojetos, pesquisas de preços e mapas comparativos;

 

– Realizar pesquisas de mercado e levantamentos de preços para instrução dos processos administrativos de contratação;

 

– Auxiliar na elaboração e acompanhamento de editais, avisos, contratos, atas de registro de preços, termos aditivos e demais documentos relacionados às contratações públicas;

 

– Acompanhar a tramitação dos processos licitatórios e de contratação direta;

 

– Auxiliar na alimentação e manutenção de sistemas eletrônicos de compras governamentais e Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP;

 

– Executar atividades relacionadas ao controle de contratos administrativos e vigência contratual;

 

– Auxiliar os fiscais e gestores de contratos nas atividades administrativas relacionadas à execução contratual;

 

– Elaborar relatórios, planilhas e levantamentos relacionados às compras públicas e execução contratual;

 

– Auxiliar no cumprimento das exigências legais de publicidade, transparência e prestação de informações relacionadas às contratações públicas;

 

– Prestar apoio técnico às unidades administrativas nos procedimentos de contratação pública;

 

– Zelar pela regularidade formal e organização dos processos administrativos sob sua responsabilidade;

 

– Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

– Ensino superior completo em Administração, Direito, Ciências Contábeis, Gestão Pública ou áreas correlatas;

 

– Conhecimento da Lei nº 14.133/2021 e sistemas eletrônicos de compras públicas;

 

– Conhecimento em informática;

 

– Recrutamento externo mediante concurso público;

 

– Perspectiva de desenvolvimento funcional mediante progressão horizontal prevista em lei.

 

CARGO: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO

CARREIRA: ESPECIALIZADO

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

 

Compreende o cargo destinado à execução de atividades técnicas especializadas de controle interno, auditoria governamental, fiscalização administrativa, acompanhamento da legalidade dos atos administrativos e apoio ao controle da gestão pública da Câmara Municipal.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

– Executar atividades de controle interno e auditoria administrativa no âmbito da Câmara Municipal;

 

– Realizar auditorias, inspeções, fiscalizações, levantamentos e acompanhamentos relacionados à gestão administrativa, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional;

 

– Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, programas institucionais e execução orçamentária da Câmara Municipal;

 

– Verificar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e regularidade dos atos administrativos;

 

– Acompanhar o cumprimento das normas constitucionais, legais, regulamentares e orientações dos órgãos de controle externo;

 

– Elaborar relatórios técnicos, pareceres, recomendações e manifestações relacionadas às atividades de controle interno.

 

– Auxiliar na implementação de mecanismos de gestão de riscos, controle preventivo e integridade administrativa;

 

– Fiscalizar procedimentos relacionados à execução de contratos administrativos, licitações, patrimônio, almoxarifado e gestão de pessoal;

 

– Acompanhar o cumprimento das exigências relacionadas à transparência pública e acesso à informação;

 

– Auxiliar na elaboração de normas internas, manuais, orientações técnicas e fluxos administrativos;

 

– Prestar apoio técnico aos órgãos de controle externo e às unidades administrativas da Câmara Municipal;

 

– Comunicar à autoridade competente irregularidades identificadas no exercício de suas atribuições;

 

– Zelar pelo sigilo das informações e documentos sob sua responsabilidade;

 

– Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

– Ensino superior completo em Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia ou áreas correlatas;

 

– Conhecimento em controle interno, administração pública e legislação aplicada ao setor público;

 

– Conhecimento em informática;

 

– Recrutamento externo mediante concurso público;

 

– Perspectiva de desenvolvimento funcional mediante progressão horizontal prevista em lei.

 

CARGO: CONTADOR

CARREIRA: ESPECIALIZADO

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

 

Compreende o cargo destinado à execução de atividades técnicas especializadas de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, relacionadas à administração pública e à gestão contábil da Câmara Municipal.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

– Executar atividades de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial no âmbito da Câmara Municipal;

 

– Elaborar registros contábeis, balancetes, balanços, demonstrativos, relatórios fiscais e prestações de contas;

 

– Acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;

 

– Executar atividades relacionadas à liquidação da despesa, empenhos, programação financeira e controle contábil;

 

– Elaborar relatórios e demonstrativos exigidos pela legislação fiscal, financeira e pelos órgãos de controle;

 

– Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal;

 

– Acompanhar os limites constitucionais e legais relacionados à despesa pública;

 

– Executar atividades relacionadas ao envio de informações aos sistemas governamentais e órgãos de controle;

 

– Auxiliar no cumprimento das obrigações relacionadas à Lei de Responsabilidade Fiscal e normas de contabilidade aplicada ao setor público;

 

– Prestar apoio técnico às unidades administrativas em matérias contábeis, financeiras e orçamentárias;

 

– Acompanhar a regularidade contábil, financeira e patrimonial dos atos administrativos;

 

– Zelar pela regularidade, organização e guarda dos documentos contábeis sob sua responsabilidade;

 

– Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

– Ensino superior completo em Ciências Contábeis;

 

– Registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;

 

– Conhecimento em contabilidade pública e sistemas informatizados de gestão pública;

 

– Recrutamento externo mediante concurso público;

 

– Perspectiva de desenvolvimento funcional mediante progressão horizontal prevista em lei.

 

CARGO: PROCURADOR JURÍDICO

CARREIRA: ESPECIALIZADO

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

 

Compreende o cargo destinado à execução de atividades técnicas privativas de natureza jurídica relacionadas ao assessoramento, consultoria, controle de legalidade, apoio ao processo legislativo e atuação judicial ou administrativa de interesse da Câmara Municipal.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

– Exercer atividades de natureza jurídica relacionadas ao assessoramento, consultoria, controle de legalidade e atuação judicial ou administrativa de interesse da Câmara Municipal;

 

– Elaborar pareceres jurídicos, manifestações técnicas, estudos e análises de natureza jurídica;

 

– Prestar assessoramento jurídico aos órgãos administrativos e legislativos da Câmara Municipal;

 

– Auxiliar na elaboração e análise de projetos de lei, resoluções, atos normativos, contratos, convênios, portarias e demais atos administrativos;

 

– Realizar análise preventiva de legalidade dos atos administrativos e legislativos;

 

– Atuar em processos administrativos e judiciais de interesse da Câmara Municipal, quando designado;

 

– Prestar apoio jurídico em procedimentos licitatórios, contratos administrativos e demais processos submetidos à análise jurídica;

 

– Acompanhar alterações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais de interesse institucional;

 

– Auxiliar na elaboração de orientações normativas, regulamentações internas e procedimentos administrativos;

 

– Zelar pela regularidade jurídica dos atos institucionais da Câmara Municipal;

 

– Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

– Ensino superior completo em Direito;

 

– Inscrição ativa e regular na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;

 

– Conhecimento em Direito Constitucional, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Administração Pública;

 

– Conhecimento em informática e sistemas eletrônicos utilizados na administração pública;

 

– Recrutamento externo mediante concurso público;

 

– Perspectiva de desenvolvimento funcional mediante progressão horizontal prevista em lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de julho de 2026.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

HOBERDAN DA ROCHA VALE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.