O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 643/2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
|
NOMENCLATURA |
QT |
C.H |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
CARREIRA |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
|
Agente de Serviços Gerais |
02 |
30h |
Serviços Operacionais |
Serviços Operacionais |
II |
R$ 2.061,97 |
|
Vigilante Patrimonial |
03 |
12/36 |
Serviços Operacionais |
Serviços Operacionais |
III |
R$ 2.186,94 |
|
Assistente Administrativo |
01 |
30h |
Apoio Administrativo |
Apoio Administrativo |
III |
R$ 2.395,22 |
|
Técnico Legislativo |
01 |
30h |
Apoio Legislativo |
Apoio Legislativo |
IV |
R$ 3.644,90 |
|
Analista de Recursos Humanos |
01 |
30h |
Gestão Administrativa |
Especializado |
IV |
R$ 3.644,90 |
|
Analista de Compras Públicas |
01 |
30h |
Gestão de Contratações Públicas |
Especializado |
IV |
R$ 3.644,90 |
|
Auditor de Controle Interno |
01 |
30h |
Controladoria |
Especializado |
IV |
R$ 3.644,90 |
|
Contador |
01 |
20h |
Diretoria Geral |
Especializado |
V |
R$ 5.613,15 |
|
Procurador Jurídico |
01 |
20h |
Procuradoria Geral |
Especializado |
VI |
R$ 5.613,15 |
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 643/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE CARREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL
|
CARGO |
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
|
Agente de Serviços Gerais |
II |
R$2.061,97 |
R$2.123,82 |
R$2.187,34 |
R$2.252,96 |
R$2.320,54 |
R$2.390,16 |
R$2.461,86 |
|
Vigilante Patrimonial |
III |
R$2.186,94 |
R$2.252,55 |
R$2.320,12 |
R$2.389,72 |
R$2.461,41 |
R$2.535,25 |
R$2.611,31 |
|
Assistente Administrativo |
III |
R$2.395,22 |
R$2.467,08 |
R$2.467,07 |
R$2.541,08 |
R$2.617,31 |
R$2.695,83 |
R$2.776,70 |
|
Técnico Legislativo |
IV |
R$3.644,90 |
R$3.754,25 |
R$3.866,87 |
R$3.982,87 |
R$4.102,36 |
R$4.225.43 |
R$4.352,19 |
|
Analista de Recursos Humanos |
IV |
R$3.644,90 |
R$3.754,25 |
R$3.866,87 |
R$3.982,87 |
R$4.102,36 |
R$4.225.43 |
R$4.352,19 |
|
Analista de Compras Públicas |
IV |
R$3.644,90 |
R$3.754,25 |
R$3.866,87 |
R$3.982,87 |
R$4.102,36 |
R$4.225.43 |
R$4.352,19 |
|
Auditor de Controle Interno |
IV |
R$3.644,90 |
R$3.754,25 |
R$3.866,87 |
R$3.982,87 |
R$4.102,36 |
R$4.225.43 |
R$4.352,19 |
|
Contador |
V |
R$5.613,15 |
R$5.781,54 |
R$5.954,98 |
R$6.133,62 |
R$6.317,63 |
R$6.507,16 |
R$6.702,38 |
|
Procurador Jurídico |
VI |
R$5.613,15 |
R$5.781,54 |
R$5.954,98 |
R$6.133,62 |
R$6.317,63 |
R$6.507,16 |
R$6.702,38 |
Art. 3º O Anexo III da Lei nº 643/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO,
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
CARGO:
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
CARREIRA:
SERVIÇOS OPERACIONAIS
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
Compreende
o cargo destinado à execução de atividades operacionais de apoio, conservação,
organização, manutenção e suporte às atividades internas da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES
TÍPICAS:
– Executar
serviços de limpeza, conservação e organização das dependências internas e
externas da Câmara Municipal;
– Auxiliar
na organização de plenário, auditório, salas de reuniões e demais ambientes
institucionais;
– Auxiliar
na preparação estrutural das sessões legislativas, reuniões, audiências
públicas e eventos institucionais;
– Realizar
serviços de copa, preparo e distribuição de café, água e pequenos lanches
durante atividades institucionais;
– Executar
serviços de apoio operacional e logístico aos setores administrativos e
legislativos;
– Auxiliar
na movimentação, transporte e organização de móveis, materiais e equipamentos;
– Realizar
serviços externos simples, quando necessário, mediante determinação superior;
– Auxiliar
no controle e organização de materiais de limpeza, copa e consumo interno;
–
Comunicar à chefia imediata irregularidades verificadas nas instalações,
equipamentos e bens públicos;
– Auxiliar
na abertura e fechamento das dependências da Câmara Municipal, quando
designado;
– Zelar
pela limpeza, conservação e organização dos ambientes sob sua responsabilidade;
– Executar
outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
– Ensino
fundamental completo;
–
Recrutamento externo mediante concurso público;
–
Perspectiva de desenvolvimento funcional mediante progressão horizontal
prevista em lei.
CARGO:
VIGILANTE PATRIMONIAL
CARREIRA:
SERVIÇOS OPERACIONAIS
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
Compreende
o cargo destinado à execução de atividades de vigilância patrimonial
preventiva, controle de acesso, acompanhamento das dependências da Câmara
Municipal e proteção dos bens públicos municipais.
ATRIBUIÇÕES
TÍPICAS:
– Realizar
vigilância preventiva das dependências internas e externas da Câmara Municipal;
–
Controlar o acesso de pessoas nas dependências da Câmara Municipal, observadas
as orientações institucionais;
– Executar
rondas periódicas nas áreas internas e externas do prédio público;
– Zelar
pela integridade dos bens patrimoniais, equipamentos e instalações da Câmara
Municipal;
–
Comunicar imediatamente à autoridade competente situações de irregularidade,
dano, invasão, risco ou ocorrência anormal identificada durante o serviço;
– Auxiliar
no controle de abertura e fechamento das dependências da Câmara Municipal;
–
Fiscalizar a entrada e saída de materiais, equipamentos e bens patrimoniais
quando solicitado;
– Auxiliar
na orientação de visitantes e usuários nas dependências institucionais;
– Apoiar
ações preventivas relacionadas à segurança patrimonial do prédio público;
– Zelar
pela ordem, conservação e segurança patrimonial das dependências
institucionais;
– Executar
outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
– Ensino
médio completo;
– Curso de
formação de vigilante patrimonial ou curso correlato na área de segurança;
–
Recrutamento externo mediante concurso público;
–
Perspectiva de desenvolvimento funcional mediante progressão horizontal
prevista em lei.
CARGO:
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
CARREIRA:
APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
Compreende
o cargo destinado à execução de atividades administrativas de apoio
institucional, especialmente relacionadas ao protocolo, tramitação documental,
atendimento ao público, organização de processos administrativos e
legislativos, alimentação de sistemas internos e apoio às rotinas
administrativas da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES
TÍPICAS:
– Receber,
protocolar, registrar, autuar, distribuir e controlar a tramitação de
documentos, processos administrativos e legislativos;
– Realizar
atendimento ao público interno e externo, prestando informações administrativas
e procedendo aos encaminhamentos necessários;
– Executar
serviços de digitação, digitalização, reprodução e arquivamento de documentos;
–
Alimentar sistemas informatizados de protocolo, tramitação processual,
transparência pública e gestão documental;
– Auxiliar
na organização e manutenção de arquivos físicos e digitais;
–
Controlar entrada e saída de documentos e correspondências;
– Elaborar
minutas simples, relatórios, ofícios, memorandos e demais expedientes
administrativos;
– Auxiliar
os setores administrativos da Câmara Municipal nas atividades de rotina
administrativa;
– Auxiliar
no controle e organização de agendas, reuniões e expedientes internos;
– Executar
atividades de apoio relacionadas ao Portal da Transparência, Serviço de
Informação ao Cidadão – SIC e demais instrumentos de transparência
administrativa;
– Auxiliar
na organização de processos destinados aos órgãos de controle interno e
externo;
– Zelar
pela guarda, organização e conservação dos documentos sob sua responsabilidade;
– Executar
outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
– Ensino
médio completo;
–
Conhecimento básico de informática;
–
Recrutamento externo mediante concurso público;
–
Perspectiva de desenvolvimento funcional mediante progressão horizontal
prevista em lei.
CARGO:
TÉCNICO LEGISLATIVO
CARREIRA:
APOIO LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
Compreende
o cargo destinado à execução de atividades técnicas de apoio ao processo
legislativo, às sessões plenárias, às comissões permanentes e temporárias, à
tramitação de proposições legislativas e aos atos institucionais da Câmara
Municipal.
ATRIBUIÇÕES
TÍPICAS:
– Auxiliar
na organização, preparação e execução das sessões ordinárias, extraordinárias,
solenes e audiências públicas da Câmara Municipal;
– Executar
atividades relacionadas à tramitação de proposições legislativas,
requerimentos, indicações, moções, projetos de lei, projetos de resolução,
decretos legislativos e demais matérias submetidas ao processo legislativo;
– Auxiliar
na elaboração e conferência de pautas, expedientes, atas, autógrafos, redações
finais e demais documentos legislativos;
– Realizar
controle e acompanhamento da tramitação de matérias legislativas;
– Auxiliar
os trabalhos das comissões permanentes, temporárias e especiais;
– Proceder
ao registro, organização e arquivamento dos documentos relacionados às
atividades legislativas;
– Operar
sistemas informatizados de processo legislativo e gestão parlamentar;
– Auxiliar
na organização e manutenção do acervo legislativo da Câmara Municipal;
– Executar
atividades de apoio técnico às atividades parlamentares e institucionais;
– Elaborar
minutas simples de atos legislativos e expedientes administrativos relacionados
às atividades parlamentares;
– Auxiliar
na publicação e divulgação dos atos legislativos e institucionais da Câmara
Municipal;
– Auxiliar
na elaboração de relatórios e levantamentos relacionados à atividade
legislativa;
– Prestar
apoio operacional às sessões e reuniões legislativas;
– Zelar
pela organização, guarda e conservação dos documentos legislativos sob sua
responsabilidade;
– Executar
outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
– Ensino
médio completo;
– Curso de
qualificação ou capacitação na área legislativa, administrativa ou gestão
pública;
–
Conhecimento em informática;
–
Recrutamento externo mediante concurso público;
–
Perspectiva de desenvolvimento funcional mediante progressão horizontal
prevista em lei.
CARGO:
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
CARREIRA:
ESPECIALIZADO
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
Compreende
o cargo destinado à execução de atividades técnicas especializadas relacionadas
à gestão de pessoas, administração de pessoal, folha de pagamento, registros
funcionais, desenvolvimento organizacional, controle funcional e apoio à gestão
administrativa da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES
TÍPICAS:
– Executar
atividades relacionadas à administração de pessoal e gestão de recursos humanos
da Câmara Municipal;
– Realizar
procedimentos relativos à admissão, exoneração, aposentadoria, férias,
licenças, afastamentos, frequência e demais atos funcionais dos servidores;
– Elaborar
e acompanhar folha de pagamento, encargos sociais, obrigações previdenciárias e
demais rotinas de pessoal;
– Manter
atualizados os registros funcionais, assentamentos, prontuários e cadastros dos
servidores;
– Auxiliar
na elaboração e controle de atos administrativos relacionados à gestão de
pessoal;
– Executar
atividades relacionadas ao controle de frequência, jornada de trabalho, banco
de horas e benefícios funcionais;
– Auxiliar
na elaboração de estudos, levantamentos e relatórios relacionados à estrutura
administrativa e quadro de pessoal;
– Executar
atividades relacionadas ao envio de informações aos órgãos de controle,
sistemas governamentais e plataformas eletrônicas obrigatórias;
– Auxiliar
no cumprimento das obrigações relacionadas ao eSocial, Portal da Transparência
e demais sistemas oficiais;
– Prestar
apoio técnico em procedimentos administrativos relacionados à gestão de
pessoal;
– Auxiliar
na elaboração de políticas internas de capacitação, desenvolvimento funcional e
avaliação de desempenho;
– Zelar
pela guarda, organização e sigilo das informações funcionais sob sua
responsabilidade;
– Executar
outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
– Ensino
superior completo em Administração, Gestão de Recursos Humanos, Ciências
Contábeis, Direito ou áreas correlatas;
–
Conhecimento em informática e sistemas de gestão pública;
–
Recrutamento externo mediante concurso público;
–
Perspectiva de desenvolvimento funcional mediante progressão horizontal
prevista em lei.
CARGO:
ANALISTA DE COMPRAS PÚBLICAS
CARREIRA:
ESPECIALIZADO
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
Compreende
o cargo destinado à execução de atividades técnicas especializadas relacionadas
ao planejamento das contratações públicas, procedimentos licitatórios, gestão
contratual, compras governamentais e acompanhamento da execução dos processos
administrativos de contratação pública da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES
TÍPICAS:
– Executar
atividades técnicas relacionadas aos procedimentos licitatórios e contratações
públicas da Câmara Municipal;
– Auxiliar
na elaboração de documentos técnicos preparatórios das contratações públicas,
incluindo estudos técnicos preliminares, termos de referência, anteprojetos,
pesquisas de preços e mapas comparativos;
– Realizar
pesquisas de mercado e levantamentos de preços para instrução dos processos
administrativos de contratação;
– Auxiliar
na elaboração e acompanhamento de editais, avisos, contratos, atas de registro
de preços, termos aditivos e demais documentos relacionados às contratações
públicas;
–
Acompanhar a tramitação dos processos licitatórios e de contratação direta;
– Auxiliar
na alimentação e manutenção de sistemas eletrônicos de compras governamentais e
Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP;
– Executar
atividades relacionadas ao controle de contratos administrativos e vigência
contratual;
– Auxiliar
os fiscais e gestores de contratos nas atividades administrativas relacionadas
à execução contratual;
– Elaborar
relatórios, planilhas e levantamentos relacionados às compras públicas e
execução contratual;
– Auxiliar
no cumprimento das exigências legais de publicidade, transparência e prestação
de informações relacionadas às contratações públicas;
– Prestar
apoio técnico às unidades administrativas nos procedimentos de contratação
pública;
– Zelar
pela regularidade formal e organização dos processos administrativos sob sua
responsabilidade;
– Executar
outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
– Ensino
superior completo em Administração, Direito, Ciências Contábeis, Gestão Pública
ou áreas correlatas;
–
Conhecimento da Lei nº 14.133/2021 e sistemas eletrônicos de compras públicas;
–
Conhecimento em informática;
–
Recrutamento externo mediante concurso público;
–
Perspectiva de desenvolvimento funcional mediante progressão horizontal
prevista em lei.
CARGO:
AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
CARREIRA:
ESPECIALIZADO
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
Compreende
o cargo destinado à execução de atividades técnicas especializadas de controle
interno, auditoria governamental, fiscalização administrativa, acompanhamento
da legalidade dos atos administrativos e apoio ao controle da gestão pública da
Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES
TÍPICAS:
– Executar
atividades de controle interno e auditoria administrativa no âmbito da Câmara
Municipal;
– Realizar
auditorias, inspeções, fiscalizações, levantamentos e acompanhamentos
relacionados à gestão administrativa, financeira, orçamentária, patrimonial e
operacional;
– Avaliar
o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, programas institucionais
e execução orçamentária da Câmara Municipal;
–
Verificar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e regularidade
dos atos administrativos;
–
Acompanhar o cumprimento das normas constitucionais, legais, regulamentares e
orientações dos órgãos de controle externo;
– Elaborar
relatórios técnicos, pareceres, recomendações e manifestações relacionadas às
atividades de controle interno.
– Auxiliar
na implementação de mecanismos de gestão de riscos, controle preventivo e
integridade administrativa;
–
Fiscalizar procedimentos relacionados à execução de contratos administrativos,
licitações, patrimônio, almoxarifado e gestão de pessoal;
–
Acompanhar o cumprimento das exigências relacionadas à transparência pública e
acesso à informação;
– Auxiliar
na elaboração de normas internas, manuais, orientações técnicas e fluxos
administrativos;
– Prestar
apoio técnico aos órgãos de controle externo e às unidades administrativas da
Câmara Municipal;
–
Comunicar à autoridade competente irregularidades identificadas no exercício de
suas atribuições;
– Zelar
pelo sigilo das informações e documentos sob sua responsabilidade;
– Executar
outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
– Ensino
superior completo em Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia ou
áreas correlatas;
–
Conhecimento em controle interno, administração pública e legislação aplicada
ao setor público;
–
Conhecimento em informática;
–
Recrutamento externo mediante concurso público;
–
Perspectiva de desenvolvimento funcional mediante progressão horizontal
prevista em lei.
CARGO:
CONTADOR
CARREIRA:
ESPECIALIZADO
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
Compreende
o cargo destinado à execução de atividades técnicas especializadas de natureza
contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, relacionadas à administração
pública e à gestão contábil da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES
TÍPICAS:
– Executar
atividades de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial no
âmbito da Câmara Municipal;
– Elaborar
registros contábeis, balancetes, balanços, demonstrativos, relatórios fiscais e
prestações de contas;
–
Acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara
Municipal;
– Executar
atividades relacionadas à liquidação da despesa, empenhos, programação
financeira e controle contábil;
– Elaborar
relatórios e demonstrativos exigidos pela legislação fiscal, financeira e pelos
órgãos de controle;
– Auxiliar
na elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal;
–
Acompanhar os limites constitucionais e legais relacionados à despesa pública;
– Executar
atividades relacionadas ao envio de informações aos sistemas governamentais e
órgãos de controle;
– Auxiliar
no cumprimento das obrigações relacionadas à Lei de Responsabilidade Fiscal e
normas de contabilidade aplicada ao setor público;
– Prestar
apoio técnico às unidades administrativas em matérias contábeis, financeiras e
orçamentárias;
–
Acompanhar a regularidade contábil, financeira e patrimonial dos atos
administrativos;
– Zelar
pela regularidade, organização e guarda dos documentos contábeis sob sua
responsabilidade;
– Executar
outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
– Ensino
superior completo em Ciências Contábeis;
– Registro
ativo no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
–
Conhecimento em contabilidade pública e sistemas informatizados de gestão
pública;
–
Recrutamento externo mediante concurso público;
–
Perspectiva de desenvolvimento funcional mediante progressão horizontal
prevista em lei.
CARGO:
PROCURADOR JURÍDICO
CARREIRA:
ESPECIALIZADO
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
Compreende
o cargo destinado à execução de atividades técnicas privativas de natureza
jurídica relacionadas ao assessoramento, consultoria, controle de legalidade,
apoio ao processo legislativo e atuação judicial ou administrativa de interesse
da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES
TÍPICAS:
– Exercer
atividades de natureza jurídica relacionadas ao assessoramento, consultoria,
controle de legalidade e atuação judicial ou administrativa de interesse da
Câmara Municipal;
– Elaborar
pareceres jurídicos, manifestações técnicas, estudos e análises de natureza
jurídica;
– Prestar
assessoramento jurídico aos órgãos administrativos e legislativos da Câmara
Municipal;
– Auxiliar
na elaboração e análise de projetos de lei, resoluções, atos normativos,
contratos, convênios, portarias e demais atos administrativos;
– Realizar
análise preventiva de legalidade dos atos administrativos e legislativos;
– Atuar em
processos administrativos e judiciais de interesse da Câmara Municipal, quando
designado;
– Prestar
apoio jurídico em procedimentos licitatórios, contratos administrativos e
demais processos submetidos à análise jurídica;
–
Acompanhar alterações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais de
interesse institucional;
– Auxiliar
na elaboração de orientações normativas, regulamentações internas e
procedimentos administrativos;
– Zelar
pela regularidade jurídica dos atos institucionais da Câmara Municipal;
– Executar
outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
– Ensino
superior completo em Direito;
–
Inscrição ativa e regular na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
–
Conhecimento em Direito Constitucional, Direito Administrativo, Processo
Legislativo e Administração Pública;
–
Conhecimento em informática e sistemas eletrônicos utilizados na administração
pública;
–
Recrutamento externo mediante concurso público;
–
Perspectiva de desenvolvimento funcional mediante progressão horizontal
prevista em lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de julho de 2026.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.