O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 004095/2026:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sooretama/ES, o Concurso de Qualidade do Café Conilon, com realização anual, observado o calendário oficial previsto no Anexo III desta Lei, compreendido, quanto à cerimônia oficial de premiação, entre os dias 20 de setembro e 20 de outubro, como política pública de valorização da produção agrícola local, incentivo à excelência técnica e promoção do desenvolvimento rural sustentável.
Art. 2º O concurso tem por objetivos:
I – Estimular boas práticas agrícolas e o aprimoramento da qualidade do Café Conilon produzido no município;
II – Valorizar o produtor rural e fomentar a competitividade dos cafés locais no mercado regional, nacional e internacional;
III – Promover o desenvolvimento sustentável, o turismo rural e a identidade cultural de Sooretama.
Parágrafo único. Para fins de atingir os objetivos estabelecidos nesta Lei, a Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAG, no evento de lançamento do Concurso, ofertará ampla capacitação aos produtores rurais do Município sobre a produção de café de qualidade, requisitos e forma de participação no Concurso de Qualidade do Café Conilon, boas práticas de manejo sustentável, novas tecnologias destinadas à cultura do Café, além de conhecimentos correlatos e inerentes à promoção e desenvolvimento da cultura no território, na forma da Lei Municipal nº 1.569/2025.
Art. 3º Poderão participar do concurso produtores rurais e cooperativas com produção de Café Conilon estabelecida no território do Município de Sooretama, conforme critérios a serem definidos em regulamento próprio.
Art. 4º O regulamento do concurso será elaborado pela Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAG, antes do lançamento do edital e do calendário oficial do evento para o respectivo ano, e será publicado no site oficial do Município, devendo dispor sobre:
I – As regras de inscrição e habilitação dos participantes;
II – Os critérios técnicos e metodológicos de avaliação dos cafés inscritos;
III – A composição e o funcionamento da comissão avaliadora;
IV – A forma de divulgação dos resultados e a cerimônia de premiação;
V – Equipe Municipal responsável por acompanhar e fiscalizar todo o trâmite do concurso para o respectivo ano;
VI – Calendário Oficial do evento conforme anexo III.
Art. 5º Os primeiros colocados no Concurso de Qualidade do Café Conilon de Sooretama poderão receber premiações definidas em regulamento, as quais poderão incluir:
I – Certificados de reconhecimento e troféus, conforme regulamento;
II – Capacitações técnicas ou consultorias especializadas, conforme regulamento;
III – Equipamentos, insumos ou serviços voltados ao aprimoramento da produção, conforme regulamento;
IV – Outros prêmios compatíveis com os objetivos do concurso e com o interesse público, conforme regulamento.
V – Premiação em dinheiro, conforme disponibilidade orçamentária e critérios técnicos estabelecidos em regulamento e/ou edital, a ser definida por meio de Decreto;
§ 1º A premiação de que trata o inciso V deste artigo não poderá, em nenhuma hipótese, configurar remuneração disfarçada, assegurando-se sempre a transparência do julgamento, a observância dos critérios técnicos estabelecidos no regulamento e a incidência das retenções tributárias legalmente cabíveis.
§ 2º É vedada a participação no Concurso de Qualidade do Café Conilon de:
VI – Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e demais agentes políticos do Município de Sooretama;
VII – servidores públicos da Administração Pública direta e indireta do Município de Sooretama;
VIII – membros da Comissão Organizadora;
IX – membros da Comissão Julgadora;
X – qualquer pessoa que participe da organização, coordenação, fiscalização, execução, acompanhamento ou julgamento do concurso.
Art. 6º A critério da Administração Pública, poderá ser realizada aquisição pública do lote de café vencedor do concurso com as maiores pontuações seguindo ordem de classificação, para consumo da administração pública, para fins institucionais e promocionais, divulgação do produto municipal em eventos com a participação de representantes do Município, nos termos da legislação vigente, mediante processo de contratação, na forma da Lei nº 14.133/2021.
§ 1º A aquisição dependerá de justificativa técnica da autoridade competente, demonstrando a inviabilidade de competição e o interesse público.
§ 2º O valor da aquisição deverá respeitar os preços de mercado, a critério de regulamento expedido pelo Executivo Municipal, e será limitado às quantidades estritamente necessárias à finalidade institucional prevista.
Art. 7º A realização do concurso poderá contar com o apoio de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), mediante procedimento de chamamento público na forma do anexo II, observado sempre as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSCs).
Art. 8º As OSCs poderão atuar nas seguintes áreas:
I – Organização geral ou parcial do concurso;
II – Divulgação e mobilização dos produtores;
III – Capacitação e assistência técnica;
IV – Apoio na avaliação técnica e operacional;
V – Realização de eventos vinculados ao concurso.
Parágrafo único. Havendo a celebração de parceria entre o Município e OSC, os serviços prestados por esta devem, minimamente, obedecer ao plano de trabalho definido pelo ente público, inclusive em atenção às datas estabelecidas no calendário do evento, para fins de assegurar a realização do evento.
Art. 9º O Município poderá receber recursos financeiros de outras esferas de governo, emendas parlamentares, transferências voluntárias, convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas para viabilizar a realização do Concurso de Qualidade do Café Conilon de Sooretama.
§ 1º Os recursos recebidos deverão ser incorporados ao orçamento municipal, nos termos da legislação vigente, e aplicados exclusivamente nas finalidades previstas nesta lei e em seu regulamento.
§ 2º A execução financeira do concurso poderá incluir, além das modalidades previstas, patrocínio institucional direto nos termos da Lei Municipal nº 1.302/2023, costumeiramente utilizado para eventos de interesse público.
§ 3º A prestação de contas desta Lei correrá nos moldes da Seção III da Lei Municipal nº 1.302/2023.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de julho de 2026.
FERNANDO CAMILETTI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
HOBERDAN DA ROCHA VALE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
“XX REGULAMENTO DO CONCURSO DE QUALIDADE DO CAFÉ CONILON DE SOORETAMA/ES”
REGULAMENTA O XX CONCURSO DE QUALIDADE DO CAFÉ CONILON DE SOORETAMA, A OCORRER NO ANO DE 20XX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O XX Concurso de Qualidade do Café Conilon de Sooretama é um evento anual destinado a premiar os melhores cafés produzidos no município, incentivando a qualidade, sustentabilidade e inovação no cultivo.
Art. 2º O XX concurso será promovido pela Prefeitura Municipal, com o apoio de OSCs habilitadas, entidades públicas e privadas do setor, respeitado o calendário do evento a ser publicado junto ao presente regulamento.
Art. 3º Poderão participar do XX concurso produtores rurais ou cooperativas com produção de Café Conilon no Município de Sooretama.
Art. 4º Os inscritos deverão atender às condições previstas neste regulamento, bem como apresentar documentação que comprove a origem e qualidade do produto na forma do calendário anexo ao presente regulamento.
Art. 5º As inscrições serão realizadas mediante formulário próprio, no prazo estabelecido pelo edital de chamamento.
Art. 6º A avaliação será realizada por uma comissão técnica especializada, que analisará aspectos como aroma, sabor, aspecto físico, e outros critérios definidos previamente.
Art. 7º Os vencedores serão anunciados em evento público, e receberão prêmios que poderão incluir certificados, troféus, apoio técnico, divulgação, aquisição pública de lote de café e premiação em dinheiro.
Art. 8º As OSCs poderão ser parceiras na realização do concurso, mediante chamamento público, podendo atuar em áreas como organização, capacitação, fiscalização e divulgação.
Art. 9º O apoio às OSCs será realizado conforme a Lei Federal nº 13.019/2014, garantindo transparência, eficiência e participação social.
Art. 10 Esta regulamentação poderá ser revisada anualmente para aperfeiçoamento do concurso.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XX/2025
OBJETO: Seleção de Organizações da Sociedade Civil para apoio e realização do Concurso de Qualidade do Café Conilon de Sooretama/ES.
1. DO OBJETO
Seleção de OSCs para apoiar a Prefeitura Municipal de Sooretama na organização, capacitação, fiscalização e divulgação do XX Concurso de Qualidade do Café Conilon, conforme Plano de Trabalho e Regulamento Específico em anexo ao presente Edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Podem participar OSCs legalmente constituídas e cadastradas, que apresentem experiência comprovada em atividades relacionadas ao objeto deste edital.
Os interessados deverão cumprir integralmente o calendário estabelecido pelo Município, na forma do Regulamento Municipal do respectivo Concurso.
3. DA INSCRIÇÃO
As OSCs interessadas deverão apresentar documentação comprobatória de habilitação, sendo:
I – Certidões negativas de débitos Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista, FGTS;
II – Comprovante de situação cadastral do CPF/CNPJ e, em caso de Associações, apresentar ATA de posse da presidência acompanhada do documento de identificação do presidente eleito; e
III – proposta de trabalho obedecendo criteriosamente o calendário do evento, estabelecido pelo Município, no setor de Protocolo da Prefeitura ou por meio eletrônico (e-mail: semag@sooretama.es.gov.br).
4. DA SELEÇÃO
A seleção será feita por comissão designada, que analisará a documentação e a proposta técnica e financeira.
5. DO APOIO FINANCEIRO E OUTROS RECURSOS
O apoio poderá ser realizado por meio de repasse financeiro ou suporte técnico, conforme a legislação vigente e Lei Municipal nº 1.302/2023.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS OSCs
As OSCs selecionadas deverão cumprir o plano de trabalho aprovado, apresentar relatórios e prestar contas conforme os prazos e normas das legislações vigentes.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Esclarecimentos poderão ser solicitados pelo e-mail: semag@sooretama.es.gov.br.
I – Janeiro: Publicação do chamamento público para Organizações da Sociedade Civil – OSCs e definição da entidade selecionada.
II – No mês de abril: realização do evento de Abertura Oficial da Colheita do Café Conilon, instituído pela Lei Municipal nº 1.569, de 18 de dezembro de 2025, ocasião em que será realizado o lançamento oficial do concurso e publicado o edital de inscrições.
III – INSCRIÇÕES
III.I – No mês de abril, durante a realização da Abertura Oficial da Colheita do Café Conilon, instituída pela Lei Municipal nº 1.569, de 18 de dezembro de 2025, terão início as inscrições para o Concurso de Qualidade do Café Conilon de Sooretama/ES;
III.II – Até o último dia útil do mês de agosto: encerramento das inscrições e último dia para recebimento das amostras;
III.III – Na primeira semana do mês de setembro: publicação da relação definitiva dos inscritos.
IV – Entre a primeira e a terceira semana do mês de setembro: avaliação das amostras pelos R-Qraders.
V – Entre os dias 20 de setembro e 20 de outubro: realização da cerimônia oficial de premiação.