LEI Nº 1.617, de 05 de agosto de 2026

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º, DO ART. 1º DA LEI Nº 993, DE 09 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE LICENÇA A SERVIDOR INVESTIDO EM MANDATO REPRESENTATIVO DA CATEGORIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo nº 004245/2026:

 

Art. 1º O § 1º, do art. 1º da Lei nº 993, de 09 de março de 2020, que dispõe sobre licença a servidor investido em mandato representativo da categoria, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ...................................................................................

 

................................................................................................

 

§ 1º A licença de que trata o caput deste artigo será concedida exclusivamente aos servidores eleitos para o exercício de cargos de direção ou representação nas respectivas entidades, observado o limite máximo de 3 (três) servidores por entidade.

 

..........................................................................................(NR)”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de agosto de 2026.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

HOBERDAN DA ROCHA VALE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.