LEI Nº 1.618, de 05 de agosto de 2026

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º E INSERE ANEXO ÚNICO A LEI Nº 980, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR, POR DOAÇÃO, UM TERRENO URBANO, AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo nº 003785/2026:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 980, de 02 de dezembro de 2019, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir, por doação, um terreno urbano, ao Estado do Espírito Santo para a construção da sede da Delegacia de Polícia Civil no Município de Sooretama, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, ao Estado do Espírito Santo um terreno urbano com área total de 1.492,328 m² (mil, quatrocentos e noventa e dois vírgula trezentos e vinte e oito metros quadrados) devidamente matriculado sob o nº 47.309, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Linhares/ES.

 

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput do art. 1º, encontra-se situado no lugar Córrego Alegre, distrito da sede do Município de Sooretama, Comarca de Linhares, medindo 1.492,328 m² (mil, quatrocentos e noventa e dois vírgula trezentos e vinte e oito metros quadrados), a ser desmembrado de uma área maior medindo 12.977,00 m² (doze mil, novecentos e setenta e sete metros quadrados), com as seguintes confrontações:

 

NORTE: Herdeiros de Djalma Soeiro Banhos;

SUL: Geraldo Frinhani;

LESTE: Francisco Adalberto Siqueira;

OESTE: Edson Marques de Oliveira.

 

..........................................................................................(NR)”

 

Art. 2º A Lei nº 980, de 02 de dezembro de 2019, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir, por doação, um terreno urbano, ao Estado do Espírito Santo para a construção da sede da Delegacia de Polícia Civil no Município de Sooretama, e dá outras providências, passa a vigorar acrescida de Anexo Único nos seguintes termos:

 

“ANEXO ÚNICO

CROQUI DE LOCALIZAÇÃO

 

Croqui de localização

 

..........................................................................................(NR)”

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de agosto de 2026.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

HOBERDAN DA ROCHA VALE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.