O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo nº 003785/2026:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 980, de 02 de dezembro de 2019, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir, por doação, um terreno urbano, ao Estado do Espírito Santo para a construção da sede da Delegacia de Polícia Civil no Município de Sooretama, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, ao Estado do Espírito Santo um terreno urbano com área total de 1.492,328 m² (mil, quatrocentos e noventa e dois vírgula trezentos e vinte e oito metros quadrados) devidamente matriculado sob o nº 47.309, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Linhares/ES.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput do art. 1º, encontra-se situado no lugar Córrego Alegre, distrito da sede do Município de Sooretama, Comarca de Linhares, medindo 1.492,328 m² (mil, quatrocentos e noventa e dois vírgula trezentos e vinte e oito metros quadrados), a ser desmembrado de uma área maior medindo 12.977,00 m² (doze mil, novecentos e setenta e sete metros quadrados), com as seguintes confrontações:
NORTE: Herdeiros de Djalma Soeiro Banhos;
SUL: Geraldo Frinhani;
LESTE: Francisco Adalberto Siqueira;
OESTE: Edson Marques de Oliveira.
..........................................................................................(NR)”
Art. 2º A Lei nº 980, de 02 de dezembro de 2019, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir, por doação, um terreno urbano, ao Estado do Espírito Santo para a construção da sede da Delegacia de Polícia Civil no Município de Sooretama, e dá outras providências, passa a vigorar acrescida de Anexo Único nos seguintes termos:
“ANEXO ÚNICO
CROQUI DE LOCALIZAÇÃO

..........................................................................................(NR)”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de agosto de 2026.
FERNANDO CAMILETTI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
HOBERDAN DA ROCHA VALE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.