LEI Nº 1.619, de 11 de agosto de 2026

 

“INSTITUI A COPA SOORETAMA DE FUTEBOL 7, A COPA URBANA E RURAL E O TORNEIO DO TRABALHADOR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sooretama os seguintes eventos esportivos:

 

I – Copa Sooretama de Futebol 7;

 

II – Copa Urbana e Rural;

 

III – Torneio do Trabalhador.

 

Art. 2º Os eventos de que trata esta Lei serão realizados anualmente, observando-se preferencialmente o seguinte calendário:

 

I – Copa Urbana e Rural: no mês de março;

 

II – Torneio do Trabalhador: no mês de maio, em data próxima ao Dia do Trabalhador;

 

III – Copa Sooretama de Futebol 7: em período a ser definido pelo Poder Executivo.

 

Parágrafo único. As datas previstas neste artigo poderão ser alteradas em razão de interesse público, conveniência administrativa ou circunstâncias que justifiquem sua adequação.

 

Art. 3º São objetivos dos eventos esportivos instituídos por esta Lei:

 

I – Fomentar a prática esportiva e incentivar hábitos saudáveis;

 

II – Promover a integração social entre atletas, equipes e comunidades;

 

III – Estimular a formação de novos talentos esportivos;

 

IV – Fortalecer o calendário esportivo municipal;

 

V – Contribuir para o desenvolvimento social, cultural e turístico do Município;

 

VI – Incentivar valores como disciplina, respeito, espírito esportivo e convivência comunitária.

 

Art. 4º A realização dos eventos previstos nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de agosto de 2026.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

HOBERDAN DA ROCHA VALE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.