O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro Córrego Alegre (AMDCA), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 36.023.042/0001-95, com sede no Córrego Alegre.
Art. 2º Ficam assegurados à entidade, ora declarada, todos os direitos decorrentes do reconhecimento desta Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º A declaração de utilidade pública conferida por esta Lei não implica em qualquer ônus para o Poder Público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de agosto de 2026.
FERNANDO CAMILETTI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
HOBERDAN DA ROCHA VALE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.