LEI Nº 164, DE 1 DE JUNHO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na área de Educação Municipal.

 

Art. 2º As contratações de que tratam o artigo anterior, atendem ao que dispõe o artigo 37, Inciso IX Constituição Federal e disposições contidas na Lei Municipal n.º 003/97.

 

Art. 3º O quantitativo necessário para contratações, obedecerá os Níveis, Carreiras e Valores do Vencimentos de acordo com Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal e Sooretama / ES, abaixo discriminado:

 

CARGO

QUANTIDADE

CARREIRA

VENCIMENTO

Servente

2

I

R$ 150,00

 

Art. 4º O Contrato de Trabalho por prazo determinado será de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama / ES, ao primeiro dia do mês de Junho do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

Vanildo Broedel

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.