LEI Nº 167, DE 11 DE AGOSTO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO NO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOORETAMA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica o SAAE de Sooretama, Estado do Espírito Santo, autorizado a contratar pessoal por prazo determinado para atender necessidade transitórias, referente a estruturação e ampliação do Sistema de Água e Esgoto.

 

Art. 2º As contratações com base nesta Lei serão feitas na forma prevista na Lei Municipal 003/97 de 17/01/97, que regulamenta as contratações por excepcionalidade de interesse público, atendendo ao que dispõe o artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal.

 

Art. 3º O quantitativo necessário para contratações, obedecerá os Níveis, Carreiras e Valores dos vencimentos de acordo com o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sooretama / ES, abaixo discriminado:

 

CARGO

QUANTIDADE

CARREIRA

VENCIMENTO

VIGIA

3

II

R$ 190,00

 

Art. 4º O Contrato de Trabalho por prazo determinado será de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama / ES, aos onze dias do mês de Agosto do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

Vanildo Broedel

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.