LEI Nº 167, DE 11 DE AGOSTO DE 1999
DISPÕE SOBRE O
ESTABELECIMENTO DE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO NO
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOORETAMA/ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
Art. 1º Fica o SAAE de Sooretama, Estado do Espírito Santo, autorizado a
contratar pessoal por prazo determinado para atender necessidade transitórias,
referente a estruturação e ampliação do Sistema de Água e Esgoto.
Art. 2º As contratações com base nesta Lei serão feitas na forma prevista na Lei Municipal 003/97 de 17/01/97, que regulamenta as
contratações por excepcionalidade de interesse público, atendendo ao que dispõe
o artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal.
Art. 3º O quantitativo necessário para contratações, obedecerá
os Níveis, Carreiras e Valores dos vencimentos de acordo com o Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Sooretama / ES, abaixo discriminado:
CARGO
|
QUANTIDADE
|
CARREIRA
|
VENCIMENTO
|
VIGIA |
3 |
II
|
R$ 190,00
|
Art. 4º O Contrato de Trabalho por prazo determinado será de 12(doze) meses,
podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama / ES, aos onze dias do mês de Agosto do
ano de mil novecentos e noventa e nove.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito
Municipal
Vanildo
Broedel
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.