LEI Nº 172, DE 19 DE AGOSTO DE 1999
DISPÕE SOBRE O
ESTABELECIMENTO DE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal
por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público.
Art. 2º As contratações de que tratam o artigo anterior, atendem ao que dispõe o
artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal e disposições contidas na Lei Municipal n.º 003/97.
Art. 3º O quantitativo necessário para contratações, obedecerá
os Níveis, Carreiras e Valores dos Vencimentos de acordo com o Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de
Sooretama/ES, abaixo discriminado:
CARGO |
QUANTIDADE |
CARREIRA |
VENCIMENTO |
Trabalhador
Braçal |
04 |
I |
R$
150,00 |
Pedreiro |
04 |
IV |
R$
280,00 |
Art. 4º O Contrato de Trabalho por prazo determinado será de 12(doze) meses,
podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama/ES, aos dezenove dias do mês de Agosto do
ano de mil novecentos e noventa e nove.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito
Municipal
Vanildo
Broedel
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.