LEI Nº 172, DE 19 DE AGOSTO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

Art. 2º As contratações de que tratam o artigo anterior, atendem ao que dispõe o artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal e disposições contidas na Lei Municipal n.º 003/97.

 

Art. 3º O quantitativo necessário para contratações, obedecerá os Níveis, Carreiras e Valores dos Vencimentos de acordo com o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Sooretama/ES, abaixo discriminado:

 

CARGO

QUANTIDADE

CARREIRA

VENCIMENTO

Trabalhador Braçal

04

I

R$ 150,00

Pedreiro

04

IV

R$ 280,00

 

Art. 4º O Contrato de Trabalho por prazo determinado será de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama/ES, aos dezenove dias do mês de Agosto do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

Vanildo Broedel

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.