LEI Nº 177, DE 19 DE OUTUBRO DE 1999
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de Crédito
Especial ao orçamento vigente, até o montante de R$
200.000,00(duzentos mil reais), destinados a cobertura de despesas com a
Construção da sede da Prefeitura Municipal.
Art. 2º O Crédito citado no artigo receberá a seguinte classificação:
01300 – Secretaria de administração e Finanças
01301 – Secretaria de administração e Finanças
01301.03 – administração e Planejamento
01301.03.07 – administração
01301.03.07.025 – Edificações públicas
01301.03.07.025.1.039 – Construção da Sede da Prefeitura Municipal
4.1.1.0 – Obras e
Instalações................................................R$ 200.000,00
Art. 3º Para a cobertura do presente Crédito especial, serão utilizados recursos
de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01700 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
01701 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
01701.16 – Transporte
01701.16.88 – Transporte Rodoviário
01701.16.88.531 – Rodovias
01701.16.88.531.1.036 – construção do Trevo e
Pista Lateral da Br 101
4.1.1.0 – Obras e
Instalações............................................R$ 200.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama / ES, aos dezenove dias do mês de Outubro
do ano de mil novecentos e noventa e nove.
Esmael Nunes Loureiro
Prefeito
Municipal
Vanildo
Broedel
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.