LEI Nº 177, DE 19 DE OUTUBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, até o montante de R$ 200.000,00(duzentos mil reais), destinados a cobertura de despesas com a Construção da sede da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º O Crédito citado no artigo receberá a seguinte classificação:

01300 – Secretaria de administração e Finanças

01301 – Secretaria de administração e Finanças

01301.03 – administração e Planejamento

01301.03.07 – administração

01301.03.07.025 – Edificações públicas

01301.03.07.025.1.039 – Construção da Sede da Prefeitura Municipal

4.1.1.0 – Obras e Instalações................................................R$ 200.000,00

 

Art. 3º Para a cobertura do presente Crédito especial, serão utilizados recursos de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

01700 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

01701 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

01701.16 – Transporte

01701.16.88 – Transporte Rodoviário

01701.16.88.531 – Rodovias

01701.16.88.531.1.036 – construção do Trevo e Pista Lateral da Br 101

4.1.1.0 – Obras e Instalações............................................R$ 200.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama / ES, aos dezenove dias do mês de Outubro do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

Vanildo Broedel

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.