LEI Nº 179, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1999

 

AUTORIZO SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO DO SAAE DE SOORETAMA/ES, EXERCÍCIO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica o SAAE de Sooretama / ES, autorizado a proceder a suplementação de verbas no orçamento vigente, no total de R$ 8.000,00(oito mil reais), conforme dotações abaixo:

 

13.07.021.201 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

3.1.2.0 – Material de Consumo...................................R$ 2.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.........................R$ 2.500,00

 

13.76.447.203 – OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.........................R$ 2.500,00

 

13.76.449.204 – OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SISTEMA DE ESGOSTO

3.1.2.0 – Material de Consumo....................................R$ 1.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do artigo anterior, serão utilizados recursos por anulação das dotações abaixo discriminado:

 

13.76.447.203 – OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA

4.1.2 – EQUIPAMENTOS E Material Permanente.....................R$ 4.000,00

 

13.07.021.201 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

4.1.2 – Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 4.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

Vanildo Broedel

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.