LEI Nº 179, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1999
AUTORIZO SUPLEMENTAR
VERBAS NO ORÇAMENTO DO SAAE DE SOORETAMA/ES, EXERCÍCIO DE 1999, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
Art. 1º Fica o SAAE de Sooretama / ES, autorizado a proceder a suplementação de
verbas no orçamento vigente, no total de R$
8.000,00(oito mil reais), conforme dotações abaixo:
13.07.021.201 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3.1.2.0 – Material de Consumo...................................R$
2.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.........................R$ 2.500,00
13.76.447.203 – OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.........................R$ 2.500,00
13.76.449.204 – OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SISTEMA DE ESGOSTO
3.1.2.0 – Material de Consumo....................................R$
1.000,00
Art. 2º Para cobertura do artigo anterior, serão utilizados recursos por
anulação das dotações abaixo discriminado:
13.76.447.203 – OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA
4.1.2 – EQUIPAMENTOS E Material Permanente.....................R$
4.000,00
13.07.021.201 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
4.1.2 – Equipamentos e Material Permanente.............................R$
4.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos e noventa e nove.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito
Municipal
Vanildo
Broedel
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.