LEI Nº 180, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1999

 

CRIA O FUNDO DE AVAL DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica criado o Fundo de Aval do Município de Sooretama/ES, de natureza financeira, vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com a finalidade de prover recursos para honrar o aval prestado em nome dele em operações de crédito realizadas pelo Banco do NORDESTE do BRASIL S/A.

 

Parágrafo Único - Poderão ser avalizadas pelo Fundo as operações de crédito que o Banco do Nordeste do Brasil S/A celebre, de acordo com as regras, termos e condições dos seus programas de créditos, com agentes econômicos localizados no Município de Sooretama/ES e que aí exerçam a sua atividade econômica.

 

Art. 2º O patrimônio inicial do Fundo de Aval será constituído mediante a transferência de recursos originários da Municipalidade.

 

Art. 3º Constituem recursos do Fundo de Aval:

 

a) as comissões cobradas por conta da garantia prestada em seu nome;

b) o resultado das aplicações financeiras dos recursos;

c) a recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele providos;

d) a reversão de saldos não aplicados;

e) outros recursos destinados pelo Poder Público ou por particulares a título de doação e empréstimo;

 

§ 1º O saldo positivo apurado em cada exercício será transferido para o exercício seguinte, a crédito do Fundo de Aval.

 

§ 2º As disponibilidade financeiras do Fundo de Aval serão aplicadas no Banco do Nordeste do Brasil S/A nos produtos financeiros deste.

 

§ 3º O Banco do nordeste do Brasil S/A será o gestor do Fundo de Aval, devendo os seus direitos e obrigações, decorrentes dessa condição, ser estabelecidas mediante convênio celebrado com a Prefeitura Municipal.

 

Art. 4º O Fundo de Aval cobrirá 10% (dez por cento) do valor de cada operação de crédito.

 

Art. 4º O Fundo de Aval cobrirá 100% (cem por cento) do valor de cada operação de crédito. (Redação dada pela Lei nº. 189/1999)

 

§ 1º O reajuste do valor do aval prestado será feito na forma estabelecida no convênio de que trata o § 3º. Do artigo precedente.

 

§ 2º Será devida ao Fundo de Aval comissão que será cobrada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A em cada uma das operações, revertendo seu valor para o Fundo.

 

Art. 5º O convênio de que trata o § 3º. Do art. 3º. Estabelecerá ainda:

 

a) o volume máximo de operações que serão avalizadas;

b) os percentuais da comissão prevista no § 2º. Do artigo precedente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama/ES, aos nove dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

Vanildo Broedel

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.