LEI Nº 181, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1999
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
DE CONSTRUÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas para
construção do Pronto Atendimento para a área de Saúde na sede do Município de
Sooretama/ES, no valor de até R$15.000,00 (cento e cinqüenta
mil reais).
Art. 2º O Pronto Atendimento depois de construído será integrado ao Patrimônio
público Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, terão coberturas de recursos
orçamentários alocados no orçamento vigente e serão
classificados nas dotações próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama/ES, aos nove dias do mês de Novembro do
ano de mil novecentos e noventa e nove.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito
Municipal
Vanildo
Broedel
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.