LEI Nº 181, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas para construção do Pronto Atendimento para a área de Saúde na sede do Município de Sooretama/ES, no valor de até R$15.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

 

Art. 2º O Pronto Atendimento depois de construído será integrado ao Patrimônio público Municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, terão coberturas de recursos orçamentários alocados no orçamento vigente e serão classificados nas dotações próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama/ES, aos nove dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

Vanildo Broedel

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.