LEI Nº 186, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999

 

ALTERA O ANEXO II A QUE O ARTIGO 42 DA LEI MUNICIPAL N.º 001/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado um Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico, Referência CC-2 para assessoria técnica ao Gabinete do Prefeito e a Procuradoria Jurídica, com vencimento mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais cargos de provimento em comissão que compõem a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama/ES, aos quatorze dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

Vanildo Broedel

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.