LEI Nº 186, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999
ALTERA
O ANEXO II A QUE O ARTIGO
42 DA LEI MUNICIPAL N.º 001/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado um Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico,
Referência CC-2 para assessoria técnica ao Gabinete do Prefeito e a Procuradoria
Jurídica, com vencimento mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 2º Permanecem inalterados os demais cargos de provimento em comissão que
compõem a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama/ES, aos quatorze dias do mês de Dezembro
do ano de mil novecentos e noventa e nove.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito
Municipal
Vanildo
Broedel
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.