LEI Nº 187, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ARRENDAR ÁREA DE TERRAS NA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a arrendar uma área urbana localizada na sede do Município, medindo 10.000m² (dez mil metros quadrados) no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pelo período ininterrupto de 60 (sessenta) meses, para exploração de areia.

 

Art. 2º As despesas para atender ao que dispõe o artigo anterior, estão inseridas no orçamento vigente, ficando o Prefeito Municipal autorizado a suplementá-las se necessário for.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama/ES, aos quatorze dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

Vanildo Broedel

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.