LEI Nº 187, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
LEGISLATIVA PARA ARRENDAR ÁREA DE TERRAS NA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a arrendar uma área
urbana localizada na sede do Município, medindo 10.000m² (dez mil metros
quadrados) no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pelo período ininterrupto
de 60 (sessenta) meses, para exploração de areia.
Art. 2º As despesas para atender ao que dispõe o artigo anterior, estão
inseridas no orçamento vigente, ficando o Prefeito
Municipal autorizado a suplementá-las se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama/ES, aos quatorze dias do mês de Dezembro
do ano de mil novecentos e noventa e nove.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito
Municipal
Vanildo
Broedel
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.