LEI Nº 189, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999

 

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N.º 180/99 DE 09/11/99, QUE CRIA O FUNDO DE AVAL DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º O Artigo 4º da Lei Municipal n.º 180/99 de 14/11/99 passa ter a seguinte redação:

 

Art. 4º O Fundo de Aval cobrirá 100% (cem por cento) do valor de cada operação de crédito.

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal n.º 180/99 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias  do  mês de Dezembro do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

Vanildo Broedel

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.