LEI Nº 189, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999
ALTERA O ARTIGO 4º DA
LEI MUNICIPAL N.º 180/99 DE 09/11/99, QUE CRIA O FUNDO DE AVAL DO MUNICÍPIO DE
SOORETAMA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
Art. 1º O Artigo 4º da Lei Municipal n.º 180/99 de
14/11/99 passa ter a seguinte redação:
Art. 4º O Fundo de Aval cobrirá 100% (cem por cento) do valor de cada operação
de crédito.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal n.º
180/99 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do
mês de Dezembro do ano de mil novecentos e noventa e nove.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito
Municipal
Vanildo
Broedel
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.